O que é a Comissão de Conciliação Prévia?
A Comissão de Conciliação Prévia nada mais é do que a delegação concedida às entidades sindicais, pelo Estado, do
poder conciliatório antes conferido aos juízes classistas. Foi a Lei 9.958, de janeiro de 2000, que criou as Comissões de Conciliação.
Quando utilizar a Comissão de Conciliação Prévia?
Sempre que o empregado e o empregador quiserem resolver alguma pendência trabalhista, seja durante o
pacto laboral, seja após as rescisões contratuais.
Qual o seu objetivo?
O objetivo é diminuir o número de ações trabalhistas. Segundo a lei, cada categoria que instituir a sua comissão,
passa a ter a possibilidade de chegar a um acordo terminativo entre empresa e empregado, sempre com a mediação
de seus sindicatos. Desta maneira reduz o recurso à Justiça, muito mais demorado e oneroso para todos.
É obrigatório passar pela Comissão?
Qualquer demanda trabalhista no âmbito de uma categoria com Comissão constituída, caso da Construção Civil, deve
necessariamente passar pela Comissão antes de ser levada à Justiça do Trabalho. Podem ser conciliadas pendências trabalhistas
com valor equivalente até 40 salários mínimos.
Qual a garantia que as partes têm com a conciliação?
Garantia total. Uma vez que o processo tenha sido resolvido na Comissão não há mais apelação na esfera judicial.
Quais são as vantagens para o empregador e o empregado em resolver essas pendências trabalhistas na Comissão?
As principais vantagens são a rapidez na resolução do impasse e a economia com honorários advocatícios.
Como fazer para utilizar a Comissão?
O empregado deve registrar junto ao Sindicato dos Trabalhadores a sua reclamação. O processo aberto é
encaminhado ao Sinduscon que convida as empresas envolvidas para a reunião de conciliação.
Quanto custa a conciliação para as empresas?
É cobrada uma pequena taxa de participação. As
empresas associadas ao Sinduscon têm direito a desconto no valor da
taxa.
Clique aqui para visualizar a Lei Nº
9.958, sobre as Comissões de Conciliação Prévia

COMINPRE
Comissão Intersindical de Conciliação Prévia
Av. N. Sra. da Penha, 1310, 4º andar - Vitória - ES - CEP 29.045-400
Tel.: (27) 3225-1877 - Fax: (27) 3235-2843
Email: cominpre@sinduscon-es.com.br
|