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CONVENÇÃO COLETIVA 2021
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CONVENÇÃO COLETIVA 2021

A nova convenção já está em fase de assinatura e homologação. Depois de muito empenho e dedicação das empresas associadas, da Diretoria e Comissão de Relações Trabalhistas do Sinduscon-ES, chegou a hora de aplicarmos o que foi acordado, e com a segurança jurídica necessária que a Convenção garante, seguirmos com o desenvolvimento da nossa indústria.

Lembramos que todo esse trabalho carrega o esforço do Sindicato com sua estrutura e diretoria, para tanto, contamos com seu apoio com o pagamento da Contribuição Sindical, vencida deste 31/01/21, e da Contribuição Assistencial Patronal (Negociação Coletiva) que vencerá 30/06/21.

Para acelerar o processo de aplicação da Nova Convenção estamos dispondo aqui, por meio de Circulares para download, alguns documentos atualizados sobre salários, benefícios e outras informações.

Preencha a ficha de cadastro e acesse os links dos documentos já disponíveis. Mas fique tranquilo! Homologada a Convenção sua empresa receberá em primeira mão a versão definitiva.

Aproveite também a oportunidade e associe-se ao Sinduscon-ES. Muitas informações são exclusivas e diferenciadas para os sócios, tais como, isenção de taxas, acesso a serviços, benefícios da CCT, assessorias e muitas outras vantagens. Seria muito bom termos sua empresa fazendo parte do clube Sinduscon-ES. Faça um teste e veja a diferença!

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

A Contribuição Assistencial patronal é legalmente devida às empresas e/ou empregadores atuantes no ramo da construção civil abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sinduscon-ES e os representantes legais – Sindicatos e Federações – dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil. Possui amparo no artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na decisão da Assembleia Geral da categoria empresarial da construção civil, bem como na prestação dos serviços, pelo sindicato, na Negociação Coletiva (art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88), tendo seus valores e forma de acordo com o que dispõe a cláusula específica da referida Convenção.

Nesta Contribuição específica, as empresas associadas ao SINDUSCON-ES ficam automaticamente isentas do pagamento.

Cláusula 42 CCT 2021

Os empregadores integrantes do segmento da indústria da construção, filiados aos Sindicatos Patronais, inclusive aqueles que realizam obras sob o regime de administração a preço de custo, na base territorial compreendendo todo o Estado do Espírito Santo, que na data base desta CCT possuam empregados nas bases territoriais dos Sindicatos Laborais convenentes, contribuirão a cada negociação trabalhista - CCT, com valores pecuniários estabelecidos para cada faixa, com enquadramento baseado no valor do capital social. Essa contribuição objetiva o custeio da negociação da CCT, bem como a manutenção de outras atividades sindicais patronais afins.

FAIXACapital Social (R$)Valor de Contribuição (R$)
IDe 0,01 a 100.000,00200,00
IIDe 100.000,01 a 250.000,00300,00
IIIDe 250.000,01 a 500.000,00450,00
IVDe 500.000,01 a 1.000.000,00650,00
VDe 1.000.000,01 a 2.000.000,00850,00
VIAcima de 2.000.000,011.050,00


Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado através de guia própria, com vencimento em 30/06 de cada ano, as quais serão encaminhadas ou disponibilizadas nos sites dos SINDUSCON-ES – www.sinduscon-es.com.br

Parágrafo Segundo - Caso a contribuição não seja paga no vencimento, a cobrança poderá ser administrativa, extrajudicial ou judicial, que além dos acréscimos previstos, serão acrescidos das custas legais e respectivos honorários advocatícios.

Li e concordo com o texto acima.   
 
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