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Adesão ao Refis 2015 continua até setembro
13.07.2015   
Notícia - Sinduscon

Contribuintes em débito com a Receita Estadual e outros órgãos do Poder Executivo têm até 30 de setembro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis) e regularizar sua situação com o fisco estadual.

O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos ou penalidades relacionados ao ICM, ICMS, IPVA, ITCMD, juros e multas efetuadas por órgãos da administração direta ou indireta do Estado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014. As multas decorrentes de infração ao Código de Trânsito Brasileiro não estão incluídas.

Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa ou até mesmo ajuizados. Conforme o caso, o parcelamento pode ser feito em até 120 parcelas mensais, com redução de até 95% das multas. Para o pagamento à vista de débitos de até R$ 50 mil, essa redução chega a 100%. Para o subsecretário da Receita, Bruno Negris, “é uma oportunidade, principalmente para as pequenas empresas, de regularizarem seus débitos e retomarem seus negócios”.

A parcela mínima é de 50 VRTEs (R$ 134,35), em débito fiscal, onde o montante seja igual ou inferior a R$ 5.374,00. O parcelamento pode ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos realizados anteriormente ou em curso.

Além da redução das multas e juros em até 100% na adesão ao Refis 2015, um outro atrativo será o valor reduzido dos honorários que serão cobrados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo o procurador-geral Rodrigo Rabello Vieira, as dívidas de até 50 mil VRTEs (cerca de R$ 134 mil Reais), que forem quitadas à vista, vão pagar somente 2% de honorários, enquanto as que forem parceladas pagarão 4%. Rabello destacou ainda que esses percentuais só serão aplicados após a incidência dos descontos do Refis sobre o valor da dívida original. Nos Refis anteriores, o percentual de honorários utilizado pela PGE era de 10%. “Isso mostra que estamos todos imbuídos do mesmo objetivo, qual seja o de dar a oportunidade a todos para quitarem seus débitos com o Estado, sobretudo as empresas que, a partir da regularização com o fisco, poderão voltar a desenvolver suas atividades nesse momento tão difícil na economia do Espírito Santo e do Brasil”, concluiu o procurador-geral.

Os contribuintes com pendências relativas às obrigações acessórias com ICM e ICMS, como no envio de arquivos no sistema da Sefaz, caso corrijam essas inconsistências, terão duplo benefício nas multas, de acordo com a tabela abaixo:

Débito

Multa

Redução para

(Art.77, III, “b” e IV, “c”, da Lei n° 7.000, de 2001)

Redução cumulativa

Pagamento à vista

De 15/06 a 31/07

95%

De 01/08 a 31/08

90%

De 01/09 a 30/09

85%

Denúncias espontâneas

100%

10%

0,5%

1%

1,5%

Auto de infração em 1ª instância

100%

15%

0,75%

1,5%

2,25%

Auto de infração em 2ª instância

100%

20%

1%

2%

3%

Débitos relacionados ao ICM e ICMS (percentuais de redução de multa e juros para débitos compostos e imposto e multa):

Período de Adesão

Valor do Débito

Prazo para pagamento

À Vista

De 2 a 30 parcelas

De 31 a 60 parcelas

De 61 a 120 parcelas

De 15/06 a 31/07

Até R$ 50 mil

100%

95%

80%

-

Acima de R$ 50 mil

95%

90%

70%

50%

De 01/08 a 31/08

Até R$ 50 mil

95%

90%

75%

-

Acima de R$ 50 mil

90%

85%

65%

45%

De 01/09 a 30/09

Até R$ 50 mil

90%

85%

70%

-

Acima de R$ 50 mil

85%

80%

60%

40%

Percentuais de redução da multa para débitos compostos apenas de multa:

Período de adesão

Prazo de pagamento

À Vista

De 02 a 30 parcelas

31 a 60 parcelas

De 15/06 a 31/07

95%

70%

50%

De 01/08 a 31/08

90%

65%

45%

De 01/09 a 30/09

85%

60%

40%

IPVA

Quanto aos débitos de IPVA, o parcelamento pode ser efetuado em qualquer agência da Receita Estadual em até 36 parcelas mensais.

As multas serão reduzidas nos seguintes percentuais:

100% - pagamento em cota única

95% - pagamento em até 12 parcelas

90% - pagamento em até 24 parcelas

80% - pagamento em até 36 parcelas

ITCMD

Já nos débitos de ITCMD, o parcelamento pode ser efetuado em qualquer agência da Receita Estadual em até 60 parcelas mensais.

As multas serão reduzidas nos seguintes percentuais:

100% - pagamento em cota única

95% - pagamento em até 12 parcelas

90% - pagamento em até 24 parcelas

80% - pagamento em até 36 parcelas

60% - pagamento em até 60 parcelas

As pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações em dinheiro nos últimos cinco anos e declararam seus respectivos impostos de renda terão a oportunidade, por meio do Refis, de pagar o imposto devido com dispensa de até 100% da multa e juros. Trata-se de um importante alerta às pessoas que têm efetuado doações em dinheiro sem observar o devido pagamento do imposto.

Esta medida foi possível, graças a um convênio firmado entre a Receita Estadual e a Receita Federal que estabeleceu a oportunidade daquela ter acesso a todas as declarações de imposto de renda das pessoas físicas, onde está sendo identificado alto índice de inadimplência.

“Atribuímos esta inadimplência à falta de conhecimento. Fato este que justifica dar uma oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação com os benefícios do Refis 2015”, explicou Negris.

Outros órgãos da Administração Direta e Indireta

O parcelamento será efetuado no próprio órgão ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), se estiver em dívida ativa, em até 36 parcelas mensais.

Percentuais de redução da multa para débitos compostos apenas de multas:

Período de adesão

Prazo de pagamento

À Vista

De 02 a 30 parcelas

31 a 60 parcelas

De 15/06 a 31/07

95%

70%

50%

De 01/08 a 31/08

90%

65%

45%

De 01/09 a 30/09

85%

60%

40%

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