LOGIN
PROJETO FIXA MULTA PARA CONSTRUTORA QUE ATRASAR ENTREGA DE IMÓVEL
 
01.08.2015   
Notícia - Sinduscon
As construtoras poderão passar a contar com um período máximo de 180 dias de atraso na entrega de obras, sem qualquer penalidade, mas após esse prazo poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais uma multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.

É comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas não há padronização entre as construtoras quanto à extensão desse atraso, que em alguns contratos passa de seis meses. A lei hoje não regulamenta esse período nem define o valor da multa por descumprimento do prazo.

A lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) pode ser modificada de forma a prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar esse período. Isso é o que determina o PLC 16/2015, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP).

O projeto aguarda deliberação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), com voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto prevê que os valores das multas sejam atualizados pelo mesmo índice previsto no contrato e poderão ser deduzidos das parcelas do saldo devedor.

Determina ainda que, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, as incorporadoras devem informar ao comprador sobre possíveis atrasos na obra. E também devem enviar informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras. As novas normas deverão valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.

Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015 contribuirá para acabar com prazos “excessivamente dilatados” para entrega de apartamentos vendidos “na planta”, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.

Ele se manifestou pela rejeição do PLS 279/2014, que tramita em conjunto e prevê multa mensal de 1% sobre o valor total do imóvel e mais multa moratória de 10% também sobre o valor de venda do apartamento, por considerar os percentuais excessivos.

A proposta está pronta para votação na CMA e depois deverá seguir para decisão final em Plenário. Fonte: Senado
Compartilhar:


 + notícias
 
Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• CONVENÇÃO COLETIVA 2021
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h