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AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATERÁ CONCEITO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA PELA LEI DE USURA
29.10.2015   
Notícia - Sinduscon

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros proibida pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), mas permitida pela Medida Provisória 2.170/01 e pela Lei 11.977/09, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que expressamente pactuada. O evento ocorrerá no dia 29 de fevereiro de 2016, a partir das 9h, na sala de sessões da Corte Especial do STJ, em Brasília.

O debate servirá de subsídio para o julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos apresentado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada Centrus e por Lindomar Pedro Camargo contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

O repetitivo vai definir o que significa a capitalização proibida pela Lei de Usura. Se o que é proibido é apenas incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou, ao contrário, se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa de juros do contrato por meio de juros compostos.

A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que pactuados, como método de amortização, a Tabela Price, o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto, entre outros. A relatora do recurso é a ministra Isabel Gallotti.

Inscrições abertas

Os interessados podem manifestar o desejo de participar da audiência pública e indicar expositores até as 20h do dia 30 de novembro de 2015. Basta enviar requerimento para o e-mail tabelaprice@stj.jus.br.

É necessário indicar de forma precisa a posição do interessado sobre o assunto, para que haja uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores. O tempo para exposição dos interessados será estipulado de acordo com o número de inscritos, sendo facultada a juntada de memoriais. Fonte: STJ

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