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ITBI retroativo para mutuário do ´Minha Casa´ terá prazo maior
 
22.07.2017   A Gazeta
Notícia - Imprensa
Surpreendidos com uma cobrança retroativa do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mutuários do Minha Casa Minha Vida que compraram um imóvel na Serra em 2012 terão prazo maior para fazer o recolhimento da taxa.

Alguns dos 1.750 contribuintes notificados pela prefeitura teriam que pagar a diferença já na semana que vem, mas os boletos terão os vencimentos alterados para 11 de agosto.

Essas pessoas financiaram o imóvel na planta e arrecadaram o ITBI apenas sobre a fração ideal do terreno e não em cima do valor total do imóvel. A confusão ocorreu pois o contrato de financiamento com a Caixa é de compra e venda de terreno com a contratação de empréstimo para pagamento da construção.

Para as empresas do mercado imobiliário e para advogados tributários, o Código Tributário da Serra, de 2011, abre uma brecha para que a obra não seja contabilizada no cálculo do imposto de transmissão.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) vão ingressar na Procuradoria-Geral da Serra com aditivo de consulta sobre o tema. O órgão dará resposta formal sobre o tema no dia 28.

“Há uma divergência jurídica. Esperamos pacificar o assunto, pois também não foram as construtoras que atribuíram o valor às guias. Toda a documentação envolvendo a compra do imóvel e o financiamento foi apresentado à prefeitura que gerou o boleto do ITBI”, explica o presidente do Sinduscon, Paulo Baraona.

Segundo o chefe de Fiscalização Tributária da Serra, Valcenir Medeiros, a guia de transmissão de bens é retirada pelo contribuinte por meio do site ou numa das unidades de atendimento do município. Após preencher o formulário, o comprador do imóvel entrega o documento, junto com o contrato, à Receita para a confecção de um processo. “Na época, as guias foram emitidas pela fração ideal. O município aceitou esse modelo. Mas entendemos que, assim que a obra terminasse, o contribuinte deveria pagar o restante do imposto”.

OUTRAS CIDADES
Os procedimentos adotados em relação ao ITBI do Minha Casa Minha Vida são diferentes em cada município da Grande Vitória. Em Cariacica, a cobrança do imposto do imóvel comprado na planta ocorre em cima de todo o valor financiado desde 2013. Apenas unidades compradas antes desse ano tiveram a taxa calculada em cima da fração ideal. Mas o valor também foi revisado.

Assim como na Serra, em Vila Velha, o comprador pode pagar o ITBI pela fração ideal do terreno quando faz o financiamento na planta, mas, de acordo com a gerente de avaliação imobiliária do município Luzia Brunoro Bissoli, a prefeitura aconselha o comprador a já recolher o valor integral.

ENTENDA
Imóvel na planta: Em 2012, cerca de 1.750 famílias que compraram um imóvel do Minha Casa Minha Vida recolheram o ITBI sobre a fração ideal do terreno e não sobre o valor do contrato de financiamento fechado com a Caixa.
Sem imóvel no terreno: Para as construtoras, como o modelo de contrato da Caixa com os mutuários é de compra e venda do terreno com contratação de empréstimo para a construção da unidade, o ITBI não deveria ser recolhido sobre o valor total.
Cobrança: Quase cinco anos depois, a prefeitura revisou os ITBIs e constatou que esses mutuários não procuraram o município para pagar a diferença do imposto. Quem não pagar pode ter o nome inscrito em dívida ativa do município.

Mutuário não foi avisado sobre a diferença

Boa parte dos mutuários do Minha Casa Minha Vida com problemas no ITBI contou com serviços de despachante e correspondente imobiliário oferecido pelas construtoras ou pela Caixa. O beneficiário Leonardo Pedrini afirma que nunca foi informado que deveria pagar o restante do imposto assim que a obra ficasse pronta. Ele chegou a enviar o dinheiro da taxa para o correspondente bancário, mas foi avisado de que o ITBI seria de R$ 135. Há alguns dias, descobriu que teria que pagar R$ 2.377,34.

Para o advogado especializado em Defesa do Consumidor, Igor Britto, a situação é complexa, já que faltou informação. “Todos os agentes envolvidos, banco, construtora, correspondente bancário e prefeitura, deveriam ter avisado ao comprador sobre as formas de recolhimento do ITBI, dando a opção dele recolher o valor total ou apenas sobre a fração do terreno. Ao meu ver faltou transparência”.

Britto diz que desde o lançamento, o Minha Casa Minha Vida foi alvo de “ações predatórias”. “Esse caso lembra os subsídios prometidos. A pessoa só descobria depois de assinar contrato que não teria direito”, afirma o advogado ao dizer que quem se sentir prejudicado nesse caso do ITBI pode ingressar com ação contra prefeitura, banco, construtora e correspondente bancário.
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