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Imóveis e taxas
 
04.01.2018   A Gazeta
Notícia - Imprensa
Não é de hoje que o Espírito Santo é um dos estados da federação com um dos maiores custos para escritura e registro de imóveis do Brasil. Enquanto pesquisas recentes, como a desenvolvida pelo professor José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), apontam os donos de cartórios como a categoria profissional mais bem remunerada em nosso país, os emolumentos cartorários, que são os valores cobrados pelos serviços prestados por essas serventias extrajudiciais, notadamente os praticados pelos Cartórios de Registro Geral de Imóveis, carregam distorções absurdas, que trazem grande desestímulo ao mercado imobiliário, responsável por significativa fatia da atividade econômica do nosso país, além de um sério problema com a regularização fundiária, atingindo principalmente as classes sociais menos favorecidas.

Visando corrigir essas distorções, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo publicou o Ato Normativo nº 086 (em 19 de julho de 2017), constituindo comissão integrada por três desembargadores que trabalhará por até 180 dias para a revisão da tabela de emolumentos cobrada pelos cartórios.

O prazo termina agora em 19 de janeiro, quando a comissão terá que apresentar sua proposta à Presidência e ao Pleno do Tribunal de Justiça, para que finalmente edite-se um projeto de lei que cuide de corrigir as mazelas que há tanto tempo elevam os custos dos usuários destes serviços públicos.

Uma das correções mais aguardadas pela sociedade em relação aos cartórios é da notória falta de atualização das faixas de valores dos imóveis que determinam os custos dos emolumentos para lavratura de escritura com valor declarado, que não são alteradas desde 2002, ou seja, há mais de 15 anos.

Nesse sentido, a última tabela de custas foi elaborada em 2001 e desde então foram sendo reajustados anualmente os emolumentos que são pagos aos cartórios, mas não foram reajustadas as faixas de valores dos imóveis previstos na tabela, mesmo frente à inflação e a valorização do mercado.

Dessa sorte, pela tabela atual, todo imóvel a partir de R$ 200 mil acaba gerando o recolhimento máximo (teto) de emolumentos (este sim corrigido ano a ano), o que exubera desproporcionalidade e injustiça, uma vez que o valor dos imóveis, em média, variou sensivelmente para mais durante todo esse período.

Assim, tendo em vista o prejuízo que os donos de imóveis, consumidores e o setor imobiliário estão experimentando em razão da ausência de revisão das tabelas de emolumentos cartorários do nosso estado, dentre outros problemas que também carecem de revisão, é com um olhar de esperança que a sociedade enxerga a revisão proposta pelo Tribunal de Justiça, para que várias das distorções, além das aqui narradas, possam ser mitigadas, criando um ambiente de maior estímulo, menor informalidade e justiça social para toda a população.

Luiz Antonio Ribeiro Lorenzon é advogado, mestre em Análise Econômica do Direito pelo European Master in Law and Economics (EMLE) e coordenador do Conselho Jurídico do Sinduscon-ES
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