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SENADO APROVA AUMENTO DA MULTA PARA QUEM DESISTE DA COMPRA DO IMÓVEL NA PLANTA
 
21.11.2018   Globo.com
Notícia - Imprensa
O Senado aprovou o texto-base do projeto que estabelece as regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato. O projeto prevê multa de até 50% do valor pago pelo consumidor em caso de rescisão.

Thaís sonhava com um casamento e um apartamento novo. O casamento saiu, como provam as fotos. Já o apartamento... Ela e o então noivo compraram na planta e, durante a construção, pagaram R$ 60 mil. Quando foram receber as chaves, dois anos depois, o valor da prestação era o triplo do que estava no contrato, por causa dos juros do financiamento imobiliário. Eles não tinham como pagar, desistiram do negócio e agora brigam na Justiça para receber o dinheiro de volta.

“Foi algo, assim, que até hoje nós não conseguimos digerir ainda porque era o nosso sonho, né? Depois de anos namorando, era nosso sonho. Foi tudo muito estudado, muito planejado e de repente...”, conta a autônoma Thaís Costa Silva.

Assim como aconteceu com a Thaís, quando alguém decide devolver um imóvel, há grande chance de o caso parar na Justiça. Advogados dizem que o processo demora de um a cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça entende que é razoável que as empresas fiquem com 10 a 25% do valor pago pelo comprador. E devem devolver o resto. Mas não há uma lei determinando as regras.

As construtoras também reclamam da falta de regras. Dizem que a construção de um prédio envolve um investimento grande e o número elevado de distratos prejudica o planejamento. Neste ano, 26% dos imóveis vendidos foram devolvidos para as construtoras.

“O objetivo de ter uma penalidade é para não banalizar o distrato. Com regra clara, determinada, você permite que o empreendimento tenha um fluxo normal de desenvolvimento e não tenha sobressaltos com distratos que muitas vezes impossibilita o fluxo normal de recursos para chegar ao final do prazo determinado, que você tenha aquela obra pronta”, destaca José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

O texto-base aprovado nesta terça (20) no Senado prevê que, no caso de atraso na entrega do imóvel em até seis meses, a construtora não tem obrigação de pagar nada ao cliente. Já para atrasos acima de seis meses, o comprador pode desfazer o negócio, receber tudo que pagou de volta - mais multa - em até dois meses. No caso de distrato, que é a desistência da compra de imóveis, o projeto permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor.

O advogado Robson Geraldo Costa, especialista em direito imobiliário, diz que é preciso estabelecer regras, para dar segurança jurídica para as duas partes. Mas ele acha que o projeto torna a situação pior para o consumidor: “Ele não é bom para o consumidor, porque o consumidor vai perder não só 50%, vai perder mais o valor da comissão de corretagem. Então, num exemplo hipotético, se ele comprar um imóvel de R$ 500 mil, ele vai pagar 40mil de comissão e ter pago 60 mil de prestações, ele vai perder, neste caso, R$ 70 mil, ou seja, ele vai perder 70% do que ele pagou”.

Nesta quarta, o Senado votou destaques do projeto. Uma das mudanças é a obrigação para as construtoras de apresentar um resumo, com as principais informações da aquisição do imóvel, como o valor da prestação e dos juros.

Os senadores não modificaram os principais pontos da proposta, mas como alteraram alguns trechos, o projeto precisa voltar para a Câmara.
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