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Receita Federal disponibiliza Cadastro Nacional de Obras
 
29.01.2019   
Notícia - Sinduscon
Criado em novembro de 2018, o Cadastro Nacional de Obras (CNO) está disponível desde o dia 21 de janeiro para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal. O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O CNO substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras, que funcionava com foco na titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro.

Com o CNO, criou-se um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra.
Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.

As inovações inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.
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