LOGIN
Resolução estabelece que serviços de Engenharia não são serviços comuns
 
07.05.2019   
Notícia - Sinduscon
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta nesta sexta-feira (03/05) a tão esperada Resolução nº 1.116 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que estabelece que as obras e os serviços no âmbito da Engenharia e da Agronomia são classificados como serviços técnicos especializados.

A Resolução considera que obras e serviços de Engenharia e de Agronomia, por serem objeto de soluções especificas e tecnicamente complexas não podem ser definidos a partir de especificações usuais de mercado. Essas obras e serviços, na medida em que exigem para habilitação a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), são considerados serviços técnicos especializados e não serviços comuns.

“A partir dessa Resolução fica evidenciado que serviços de Engenharia não se enquadram na abrangência legal das licitações através do Pregão”, comemora o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da entidade, Carlos Eduardo Lima Jorge.

O presidente do Confea, Joel Krüeger, destaca que a Resolução 1.116/2019, aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho, era uma demanda dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e Mútua para evitar uma grave distorção que vem sendo aplicada nas licitações públicas: a de conferir a obras e serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências a categoria de serviço comum, permitindo que fossem licitadas pela modalidade Pregão.

Na avaliação da CBIC, a atuação do presidente do Confea, Joel Krüeger, que resultou na publicação da referida decisão, requisitada há anos pelo setor da construção, foi fundamental e fortalece a luta do setor em mostrar o prejuízo que esse erro causa à sociedade e não só à construção.
Compartilhar:


 + notícias
 
Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• CONVENÇÃO COLETIVA 2021
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
SINDUSCON-ES
Sindicato da Indústria da Construção Civil no ES


Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050  -  8h às 12h e 13h às 17h