ATENDIMENTO
(27) 3434-2050
8h às 12h e 13h às 17h
ÁREA RESTRITA AOS ASSOCIADOS
CNPJ:     Senha: 
Esqueci a senha     
Fale Conosco    
início
O Sinduscon-ES Serviços Informações Comissões CUB Eventos e Treinamentos Fornecedores 90 anos
Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• CONVENÇÃO COLETIVA 2021
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
MPF NÃO PODE PROPOR AÇÃO PARA QUESTIONAR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL DO SFH
08.08.2019   
Notícia - Sinduscon
O Ministério Público Federal não tem legitimidade para propor ação civil pública buscando apurar responsabilidade e indenização por vícios dos imóveis construídos pelo Sistema Financeiro de Habitação, uma vez que os danos não são individuais e homogêneos, podendo variar de imóvel a outro.

O entendimento, aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi mantido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, não se desconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para propor ações civis públicas. Porém, no caso, não há direitos individuais homogêneos a serem tutelados.

O MPF ajuizou a ação em defesa dos moradores de um condomínio de Manaus. Segundo a ação, os prédios foram construídos em desconformidade com o projeto original. Por isso, o órgão pedia a recuperação dos imóveis e indenização por danos materiais e morais. A ação foi movida contra a Caixa Econômica Federal, a Caixa Seguros e a construtora responsável.

No entanto, o TRF-1 considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação. Segundo a decisão, o órgão teria legitimidade se a ação contestasse, por exemplo, uma cláusula contratual, que valesse para todos. Porém, no caso de vício de construção é necessário verificar cada imóvel.

"Portanto, a ação deve ser ajuizada por cada um dos mutuários, e não de forma coletiva pelo Ministério Público, substituindo mutuários de diversos apartamentos de todo um conjunto residencial", diz o acórdão.

O Ministério Público ainda tentou reverter a decisão no STJ, mas a 4ª Turma decidiu manter o acórdão do TRF-1. Segundo o ministro Raul Araújo, o tribunal extinguiu a ação, sob o fundamento de que, considerando as peculiaridades descritas no acórdão, inexistiam direitos individuais homogêneos a ser tutelados.

"A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória bem como o exame de contratos, o que é inviável em sede de recurso especial", concluiu.
Fonte: Conjur
Compartilhar:


 
SINDUSCON-ES - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo
Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050
(27) 99316-1611
8h às 12h e 13h às 17h