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Empresários devem se organizar para o compliance digital e a LGPD
23.06.2020   
Notícia - Sinduscon
Especialistas são unânimes em afirmar que a pandemia do coronavírus acelerou a adesão aos meios digitais. Com o isolamento social, a internet passou a ocupar praticamente todos os espaços da vida. Trabalhar, vender, comprar, interagir com amigos e familiares e até viajar para museus mundo afora se tornaram atividades virtuais. Mas qual o impacto dessa nova realidade na privacidade de cada um?

Bem antes da pandemia, o meio jurídico discute o assunto. Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já foi sancionada, mas ainda não entrou em vigor.

O assunto foi debatido durante o webinar ‘Compliance Digital e Lei Geral de Proteção de Dados para a Construção Civil: Cuidados e Providências’, realizado pelo Sinduscon Paraná Norte e pelo Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (CEAL), com as participações da advogada Taisa Scripes e do professor Dr. Mario Nei Paccagnan.

A advogada explicou que dados pessoais podem retratar, após cruzamentos e classificações, em frações de segundos, aspectos profundos da privacidade e intimidade das pessoas. Por isso, a preocupação em regular a coleta, o gerenciamento e o uso posterior desses dados.

“Assim, a LGPD é aplicável a praticamente qualquer organização, seja ela pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, independente do setor econômico a que pertença.”

Segundo Taisa, a LGPD veio para regulamentar a prática que vem se tornando cada vez mais comum. Ela explica que, ao coletar dados dos clientes, as empresas devem se orientar por três diretrizes: finalidade, adequação e necessidade.

Na União Europeia, onde a lei de proteção de dados já está em vigor, grandes empresas, como a British Airways e a Cnil (da construção civil), já foram penalizadas por violarem as determinações legais. Mesmo no Brasil, ainda sem a lei específica, já há decisões judiciais sobre o assunto.

A LGPD prevê aplicação de multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração cometida. Mas, alerta a advogada, a violação da lei não se resume a prejuízos financeiros, pois, ao afetar a reputação da empresa, o dano pode se tornar irreparável.

A advogada sugere as seguintes providências para adequar a nova regulamentação ao cotidiano da construção civil:
. treinamentos de colaboradores sobre a LGPD e leis setoriais;
. adoção de salvaguardas contratuais que disciplinem o uso de dados pessoais;
. reforço de medidas de segurança da informação;
. disponibilização de canais de atendimento para que os titulares de dados possam exercer seus direitos, e
. atenção aos prazos de guarda de dados e documentos dispostos em leis setoriais.

Para o professor Mario Nei Paccagnan, a gestão da compliance digital deve ser realizada em três pilares: legal, técnico e organizacional. Segundo ele, essa nova postura empresarial – de valorização dos consumidores – é a atitude esperada pela sociedade no pós-covid.

Alguns números indicam essa percepção. De acordo com levantamento apresentado por Paccagnan, 79% dos entrevistados estão mais atentos a como os líderes empresariais estão ajudando a sociedade em geral e 80% buscam saber mais sobre como as empresas estão tratando os consumidores.
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