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Governo permite uso de imóvel financiado como garantia de novo crédito
23.07.2020   Agência CBIC
Notícia - Imprensa
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial. Essa é mais uma medida para ajudar a aumentar a liberação de empréstimos pelos bancos, em meio à crise gerada pela pandemia de covid-19.

Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, diz o Banco Central (BC), respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

De acordo com vice-presidente da área de Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Celso Petrucci, toda notícia que envolve crédito e facilidade de crédito é boa para o setor, mas essa em particular pode não impactar muito o mercado. “Essa regulação permite o refinanciamento de imóveis que já são objeto de financiamento imobiliário. Pensando pelo lado do crescimento do crédito imobiliário, pode não ter um impacto como os novos financiamentos geram, porque é a compra e a venda que geram isso”, explica.

Pela regulamentação, as condições da nova operação de crédito têm que ser melhores ou iguais à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à da primeira operação. O prazo deve ser igual ou inferior ao remanescente da operação de crédito original.

Do ponto de vista do momento de crise, Petrucci destaca que a medida é válida porque pode ajudar as pessoas que foram afetadas pela pandemia e precisam recorrer a financiamentos, já que esse tipo de crédito oferece taxas muito mais atrativas. “Olhando pelo lado econômico, a iniciativa é muito boa, porque mesmo que aumente o endividamento da família, os juros serão de baixo impacto, pois as taxas desse tipo de financiamento são incomparáveis aos juros do crédito especial e do cheque especial, por exemplo”, frisa Petrucci.

Nessa operação, haverá custos com cartório. Mas podem ser incluídos no novo empréstimo: custos cartorários relativos ao registro e à averbação do título ou ato constitutivo, declaratório ou translativo de direitos reais sobre o imóvel; custos do serviço de transmissão de informações para fins de registro eletrônico, caso contratado pelo mutuário; valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O cliente bancário também poderá pedir portabilidade de crédito e fazer essa operação. Em caso de inadimplência, do banco pode executar a garantia, levando o imóvel a leilão, assim como faria em uma operação de financiamento imobiliário tradicional.

A regulamentação do CMN já está valendo e agora cabe aos bancos decidir pela oferta desse tipo de crédito.
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