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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, eterna ´CPMF´
 
25.08.2020   A Tribuna
Notícia - Imprensa

Confira artigo do diretor do Sinduscon-ES, Eduardo Borges, publicado no jornal A Tribuna.

Neste momento em que se esquenta o debate sobre reforma tributária no Brasil, venho trazer uma reflexão sobre a “CPMF” sobre transmissão de imóveis. Não me refiro à “nova CPMF” como foi apelidada a proposta do Executivo. Mas a uma velha CPMF instituída especificamente a um dos setores que mais movimenta a cadeia econômica e empregatícia no País, o imobiliário. Essa “velha CPMF” imobiliária chama-se: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos, previsto na Constituição Federal de1988, artigo 156, inciso II, cuja competência para instituição é municipal.

Vale lembrar que habitação é um problema histórico do Brasil. Se não bastassem as questões fundiárias, o complexo ambiente jurídico do direito de propriedade, que envolve muitas vezes entes “concorrentes” (os estados, com os cartórios de RGI; a União, com imóveis “supracartoriais”, como os terrenos de marinha; o cadastro municipal), os burocráticos processos de licenciamento, a dificuldade de crédito, a baixa capacidade de investimento público; temos os altos custos cartoriais e o ITBI.

E por que se pode considerar tão absurdo o ITBI? Aqui não há intenção de benefício setorial, mas sim o fim da perseguição seletiva aos imóveis. Ressalta-se que esse não é um imposto exclusivo da indústria imobiliária que se encerra na etapa produtiva, mas sim atinge a todos os cidadãos que compram e vendem imóveis, eternamente. Sejamos coerentes: existe imposto incidente sobre a transmissão, de alguém a outrem, de uma TV? Um carro? Um navio? Uma empresa de R$ 1 milhão? Ou quem sabe de R$ 1 bilhão em ações de uma megaempresa? Não. Não existe, nem deveria existir. Exemplos internacionais onde não há um imposto de transmissão de imóveis são a Nova Zelândia e a Rússia, segundo a associação internacional UHY Haines Norton.

Se a batalha da reforma tributária na esfera federal é altamente complexa, em que ainda não se observam propostas para o fim do ITBI, cabe aos municípios refletir sobre sua cobrança, sobre sua alíquota, sobre possibilidades de isenção - principalmente para fins residenciais. Recentemente - e felizmente -, a discussão veio à tona com a divulgação da proposta feita pelo pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Arthur do Val, de zerar o ITBI, conforme publicado na Folha. Campanhas com viés liberal deveriam observar este imposto, geralmente não tão representativo na receita municipal (ex.: em Vitória, representa pouco mais de 2% da receita total, considerando-se todo tipo de imóvel), que onera ainda mais uma área tão problemática no Brasil – a habitação.

Eduardo Borges é engenheiro especialista em gestão financeira, Diretor de Economia do Sinduscon-ES e conselheiro do Creci-ES

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