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Sancionada Lei do Programa Casa Verde e Amarela
 
12.01.2021   Agência CBIC
Notícia - Imprensa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (12/01/2021) a medida provisória (MP) que institui o Programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o Programa Minha Casa, Minha Vida.

A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal.

O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.

A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais.

Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2021 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.118, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis n os 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017.

Confira a íntegra da lei: https://bit.ly/2XEGXzt

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