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Uso de máquinas e equipamentos devem atender à NR-12
 
11.02.2021   
Notícia - Sinduscon

O novo texto da Norma Regulamentadora 18, que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção e entra em vigor no dia 2 de agosto, estabelece, entre outros, a obrigatoriedade de que máquinas e equipamentos atendam ao disposto na NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Além disso, obras com altura igual ou superior a 10 metros terão que contar com máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.

Essas e outras alterações, realizadas no texto publicado no ano passado, estão à disposição dos empresários e profissionais do setor da construção no e-book ‘Nova NR-18 – Informativo sobre a Norma Regulamentadora da Indústria da Construção’ da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), correalizado com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

A nova NR-18 também proíbe a instalação de elevadores tracionados adaptados com mais de um cabo para transporte de materiais e pessoas, dentro do item que trata de instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em elevadores para transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.

Acesse a íntegra do e-book e veja mais detalhes sobre esses e outros pontos da norma.

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