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Governo prorroga prazo de início de vigência de NRs para janeiro/22
29.07.2021   
Notícia - Sinduscon
A Portaria 8.873/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na segunda-feira (26/7), no Diário Oficial da União (DOU), prorroga para o dia 03/01/22 o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens específicos da 37.

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Subitens específicos da NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101487/2020-19).

Acesse a integra da Portaria 8.873/2021
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