Não é de hoje que os corretores de imóveis sofrem ameaças por parte daqueles que não conseguem entender a relevância da intermediação desse profissional para as transações imobiliárias. Recentemente o Portal ZAP surpreendeu o mercado imobiliário quando propôs a proprietários que anunciassem seus imóveis diretamente no site, dispensando a intermediação dos corretores. A campanha chegou a disponibilizar simulador para que pudesse ser calculada a comissão que seria “economizada” pelo proprietário, com a chamada “você sabe o quanto vai poupar vendendo seu apartamento sem precisar de intermediários?”
Ao estimular a desintermediação, o ZAP tentou tirar do jogo seus principais parceiros de negócios e maiores anunciantes de imóveis do portal, os corretores e imobiliárias. A publicação gerou reação imediata nos players e associações do mercado, que emitiram notas de repúdio contra o grupo por todo o País.
Felizmente, a valorização é a regra, não a exceção. É o que se observa nas principais incorporadoras do País, que reconhecem a importância da intermediação para potencialização de negócios. Até mesmo as proptechs, startups de base tecnológica no mercado imobiliário, possuem programas elaborados para o relacionamento com corretores, a exemplo das gigantes Quinto Andar e HOUSi. Embora a intermediação do corretor na transação imobiliária não seja obrigatória – diferente, por exemplo, do corretor de seguros e da corretora de valores na bolsa, estando livre o proprietário para negociá-lo, é inegável que o trabalho feito por corretores de imóveis acresce valor ao negócio, na medida em que proporciona maior segurança, agilidade e eficiência às negociações e contratos. Vale ressaltar a responsabilidade do corretor na intermediação, segundo artigo 723 do Código Civil: “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
Ainda há que se frisar que poucos trabalhos são tão meritocráticos quanto o de corretor de imóveis, cuja remuneração, geralmente, está atrelada ao êxito do negócio. Defender a desintermediação equivale a defender a dispensa da atuação médica em prol da automedicação, ou a dispensa de um educador físico no preparo de um atleta que irá correr uma maratona. Aliás, no Brasil, a concretização de uma transação imobiliária pode ser equiparada a uma verdadeira maratona, uma vez que para garantia do sucesso se fará necessário percorrer um longo caminho entre contratos, emissão de certidões, diligências em prefeituras, cartórios e órgãos oficiais, análise jurídica, uma verdadeira prova de resistência e esforço, além de conhecimento.
Vire-se a página. Avante corretores! Eduardo Borges é diretor do Sinduscon-ES, engenheiro civil e corretor de imóveis
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