ATENDIMENTO
(27) 3434-2050
8h às 12h e 13h às 17h
ÁREA RESTRITA AOS ASSOCIADOS
CNPJ:     Senha: 
Esqueci a senha     
Fale Conosco    
início
O Sinduscon-ES Serviços Informações Comissões CUB Eventos e Treinamentos Fornecedores 90 anos
Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• CONVENÇÃO COLETIVA 2021
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
CVA: governo normatiza sobre famílias que podem ser beneficiadas com recursos do FAR
27.06.2022   Agência Brasil
Notícia - Imprensa
O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria 2.042, de 23 de junho (DOU de 24/6/2022), instituiu os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Casa Verde e Amarela (CVA).

Trata-se das famílias enquadradas no Grupo 1 do programa: as que integrem o déficit habitacional local, mediante processo informatizado de cadastramento e de seleção de famílias, de responsabilidade do Ente Público Local, que seja passível de auditoria pelos órgãos locais competentes; e as famílias em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes.

As disposições da portaria se aplicam subsidiariamente às famílias impactadas por investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em razão da necessidade de reassentamento, remanejamento ou substituição de sua habitação original, e àquelas em situação de emergência ou de calamidade pública, formalmente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme ato normativo específico, cujo desastre acarrete na destruição, na interdição definitiva ou na remoção de famílias de seu único imóvel residencial.

Para estes dois tipos de famílias, a portaria admite a expansão do atendimento ao Grupo 2, considerando-se a renda identificada pelo Ente Público Local à época do cadastramento, para fins de assinatura do contrato.

A portaria também traz uma série de diretrizes para os entes públicos e a Caixa em relação aos procedimentos a serem adotados.
Compartilhar:


 
SINDUSCON-ES - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo
Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050
(27) 99316-1611
8h às 12h e 13h às 17h