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Sinduscon-ES Informa
Nº 438 - 17.03.2020 
CORONAVÍRUS (COVID-19) - orientações e medidas para as empresas da indústria da construção
 

Diante do Coronavírus (CODVID – 19), das orientações do governo federal, dos órgãos de saúde e do impacto no cotidiano das empresas, seguem orientações relevantes preparadas pelo Sinduscon-ES:

EMPREGADOS COM SINTOMAS OU DOENTES:
Conforme a Lei Federal nº. 13.979/2020, será considerada FALTA JUSTIFICADA a ausência decorrente das medidas determinadas para enfrentamento da crise do Coronavírus. As medidas são: isolamento, quarentena e realização de exames ou tratamentos médicos.

Desta forma, as empresas devem orientar os empregados com sintomas, preferencialmente por escrito, a procurar a unidade básica de saúde ou médico do plano de saúde, além de se ausentarem do trabalho se houver determinação médica.

Em caso de confirmação da doença, os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento serão pagos pela empresa, sendo necessária a apresentação de atestado médico. Após esse período, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS.

ORIENTAÇÕES RECOMENDADAS PARA PREVENÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO:
1. Repassar para os empregados, através de circular ou informativo, as orientações expedidas pelos órgãos de saúde, em especial: como higienizar as mãos com sabão ou álcool em gel e cuidados ao tossir e espirrar. Importante que essas recomendações sejam expressas e com ampla divulgação, para que a empresa tenha como comprovar a sua veiculação.
 
2. Remanejar em espaços de tempo os intervalos para refeição e descanso dos empregados, bem como escalonamento dos horários de entrada e saída para diminuir a aglomeração em refeitórios e na entrada da empresa.

3. Existindo atividades que possam ser realizadas em casa, orienta-se a celebração de acordo individual e por escrito com o empregado para que o trabalho seja executado em home office, com o fornecimento pela empresa dos equipamentos necessários.

4. Optar por reuniões por meio de videoconferência, evitando o contato em reuniões presenciais.

5. Evitar o acesso de pessoas estranhas no ambiente de trabalho, como visitantes e fornecedores, bem como o contato destas com os empregados, sendo este contato feito apenas quando estritamente necessário.

6. Instituir o banco de horas, para redução de jornada, caso seja possível, para que a compensação seja feita nos próximos meses, após o período de crise. Ressalta-se que o banco de horas deve ter o prazo máximo de seis meses, que é o limite para a compensação.

7. Disponibilizar álcool adequado para limpeza do ambiente de trabalho, inclusive do sistema biométrico, se utilizado para o controle de jornada. Caso seja possível, alterar temporariamente o método de controle de jornada para o controle por escrito, por exemplo.

8. Determinar que empregados que identificarem sintomas de gripe durante a jornada de trabalho comuniquem imediatamente ao superior hierárquico, para que as medidas necessárias sejam tomadas.

O Sindicato está à disposição para sanar eventuais dúvidas e informará as empresas em casos de novas medidas recomendadas.


 
SINDUSCON-ES - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo
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