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Sinduscon-ES Informa
 

Nº 31 - 14.01.2015 
Dois secretários de Estado vão compor a Missão Empresarial do Sinduscon-ES ao Panamá
 

Os secretários de Estado do Desenvolvimento, José Eduardo Azevedo, e de Transportes e Obras Públicas, Paulo Ruy estiveram hoje no Sinduscon-ES para conhecer os detalhes da Missão Empresarial Internacional a ser promovida pelo Sinduscon-ES às obras de ampliação do Canal do Panamá. Os secretários farão parte da missão e foram recebidos pelo presidente Aristóteles Passos Costa Neto e o diretor Adriano Alves.

A programação da visita foi elaborada de forma que todos tenham oportunidade de interagir com empresários locais, líderes de projetos e agentes públicos, buscando integrar uma agenda técnica, social e política com outros mercados e modelos de negócios, com acompanhamento da Embaixada do Brasil naquele país.

Dentre a programação da missão técnica consta a visita às eclusas Miraflores (canal existente) e à obra de expansão. O grupo capixaba será recebido pelo administrador do Canal do Panamá e representantes das construtoras do projeto.

Também consta uma reunião com Juan Manuel, CEO do Grupo Verde-Azul, maior grupo de construção civil do Panamá. O grupo vai conhecer ainda o Casco Antíguo, bairro revitalizado, e participará de um encontro promovido pela Embaixada do Brasil com lideranças da Câmara de Comércio Panamá-Brasil. A missão será de 27 de janeiro a 3 de fevereiro próximo.


Desoneração da folha de pagamento - Resposta da Receita Federal
 

A Receita Federal encaminhou à CBIC a Nota COSIT-E nº 377, de 23/12/2014, onde procura responder a três questionamentos feitos pela entidade, por meio da Carta-Consulta 106/2014, de 30/04/2014, sobre a Desoneração da folha. A referida consulta teve origem em um trabalho desenvolvido pelos jurídicos da CBIC, Sinduscon-SP, Apeop-SP, Sinduscon-BA, Sinduscon-RS e Sicepot-MG. Em síntese, a Receita responde que: 1) a solicitação da CBIC de revisão das normas de retenção previdenciária para fins da elisão de responsabilidade solidária, no âmbito da CPRB foi atendida, de modo que a retenção passou de 11% para 3,5% (§6º do art. 7º da Lei 12.546/2011 e INRFB 1436/2014); 2) o crédito do sujeito passivo referente à CPRB pode ser compensado apenas com as contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes (IN RFB 1529, de 18/12/2014); 3) as regras de reconhecimento de receitas no âmbito da CPRTB relativas às obras de infraestrutura (Grupos 421, 422, 429 e 431 – CNAE) estão adstritas à adoção dos regimes de caixa ou de competência, de acordo com as hipóteses previstas na legislação do PIS/Cofins (Parecer normativo 3/2012 e Solução de Consulta 52 – SRRF 04/DISIT). Clique aqui para acessar a íntegra da resposta da Receita Federal.


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