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Sinduscon-ES Informa
Nº 235 - 04.07.2017 
Seminário sobre desenvolvimento de PPPs e concessões nos municípios de médio e pequeno porte
 

A Comissão de Infraestrutura do Sinduscon-ES, em parceria com a Ufes, Bandes, Caixa e Findes/Senai, prepara para o dia 14 de julho um seminário que vai abordar o desenvolvimento de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões nos municípios de médio e pequeno porte no Estado.

O seminário será realizado no auditório da Findes, das 9 às 13 horas, com três painéis. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas clicando aqui.
 
O seminário ontará com a apresentação de um diagnóstico de maturidade em PPPs e concessões no Espírito Santo. Quem vai apresentar é o consultor e sócio da Radar PPP Bruno Pereira.
 
Também será apresentado um case da experiência do município catarinense de Jaguaruna, na área de saneamento. Outro case a ser apresentado durante o seminário é da cidade de Caraguatatuba, São Paulo, de uma PPP na área de iluminação pública. A programação completa pode ser conferida no site do Sinduscon-ES.


Agenda Diretoria - sugestões Iopes
 

A Comissão de Infraestrutura do Sinduscon-ES, através do Grupo de Trabalho de Obras Públicas, na intenção de contribuir com o Governo do Estado, encaminhou no dia 12 de junho à Secretaria de Transportes e Obras Públicas propostas de sugestões para as atividades do Iopes que contemplam diversas etapas, desde a licitação até a fiscalização e entrega das obras.

Entre as sugestões está a formulação de “Guia de Boas Práticas em Obras Públicas”, que objetiva orientar tanto os contratantes quanto as empresas contratadas na prestação de um serviço de alto desempenho.


Curso orienta empresas para como atender a fiscalização do trabalho. Evento acontece amanhã, sexta-feira, dia 21
 

Quais cuidados você deve tomar ao receber o fiscal do trabalho na sua empresa? A resposta para essa pergunta será dada no curso que o Sinduscon-ES promove amanhã, sexta-feira, dia 21 de julho, das 9 às 18 horas, em sua sede.
 
O objetivo é orientar a empresa a se preparar de forma adequada para atender a fiscalização do trabalho, evitando autuações e multas. Durante o curso serão apresentados os procedimentos legais e as principais recomendações para lidar com essa questão.

A inscrição para empresas associadas é gratuita. Clique aqui e se inscreva. 
 
Palestrante:José Eduardo Pastore

Sócio da Pastore Advogados
Advogado trabalhista empresarial
Mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP
Membro  do Comitê RH de Apoio Legislativo  CORHALE , na Associação Brasileira de Recursos Humanos  ABRH/SP
Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  CONJUR/FIESP
Consultor da Confederação Nacional da Indústria CNI para o Programa de Desenvolvimento Associativo  PDA na área de Relações do trabalho.


Informações sobre a diferença da cesta básica
 

Lembramos que, de acordo com a cláusula 8, item “C”, da CCT 2016/2018, ficou determinado que, conjuntamente com a Cesta de Alimentação, será disponibilizado um valor mensal por meio de Ticket, Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação. O valor médio da Cesta de Alimentação será pesquisado e publicado em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, com validade a partir de 01 de julho de 2017, a fim de se apurar a diferença a ser paga ao trabalhador.

O Sinduscon-ES, Sindicig e Sintraconst realizaram uma pesquisa para levantamento do valor médio dos itens que compõem a cesta de alimentos, na qual o valor médio encontrado foi de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais).

Desta forma, o valor da diferença a ser paga ao trabalhador será de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais), vigorando a partir de 1º de julho de 2017.

Salientamos que a diferença citada acima é devida apenas para os casos em que a empresa é optante pelo item C da cláusula 8, ou seja, Cesta Alimentação.

Para mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a coordenação de Relações Trabalhistas - crt@sinduscon-es.com.br e 3434-2050 - Giselle Vasconcellos.


Esclarecimentos sobre a diferença da alimentação in natura
 

De acordo com o parágrafo primeiro, da cláusula 8, da CCT 2016/2018, que se refere ao item “A”, o valor médio da Alimentação In Natura, será pesquisado no mês de junho, com validade a partir de 01 de julho de 2017, a fim de se apurar a diferença a ser paga ao trabalhador, por meio de Ticket, Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação.
 
Na pesquisa realizada, o valor encontrado foi de R$ 262,02 (duzentos e sessenta e dois reais e dois centavos). Desta forma, o valor da diferença a ser pago ao trabalhador será de R$ 147,98 (cento e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).
 
Conforme previsto no parágrafo segundo da mesma cláusula, o empregador que comprovar perante o Sindicato Laboral que fornece alimentação in natura de qualidade e custo superior ao valor médio apurado pelos Sindicatos Convenentes no parágrafo primeiro poderá, mediante acordo com o Sindicato Laboral, ter o valor disponibilizado em Ticket, Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação diferenciado.
 
Salientamos que a diferença citada acima é devida apenas para os casos em que a empresa é optante pelo item “A” da cláusula 8, ou seja, alimentação pronta para consumo (in natura).
 
Para mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a coordenação de Relações Trabalhistas - crt@sinduscon-es.com.br e 3434-2050 - Giselle Vasconcellos.


Engenheiro apresenta relatório de estudo
 

O engenheiro calculista Carlos Augusto Calmon Nogueira da Gama, da MCA Estruturas, esteve ontem na reunião de Diretoria do Sinduscon-ES para apresentar os resultados do ensaio de rompimento de estrutura para o sistema de laje protendida com cordoalha. 

Dando continuidade à divulgação desse trabalho, o Sinduscon-ES vai promover em breve uma apresentação do estudo para todo o setor da construção, em data ainda a ser definida.Todo o material também estará à disposição para consulta. 


Prorrogado prazo para inscrição no Prêmio Sesi de Boas Práticas
 

Foi prorrogado para o dia 22 de setembro o prazo para inscrição no Prêmio Sesi de Boas Práticas. O objetivo do prêmio consiste na identificação e reconhecimento das empresas industriais capixabas que se destacam com as melhores práticas em segurança e saúde no trabalho e a difusão destas no âmbito empresarial.

O público-alvo são as micro, pequenas, médias e grandes empresas, que desenvolvem produtos, serviços ou processos de melhoria em segurança e saúde do trabalho no ambiente profissional, instaladas no Espírito Santo. Informações e regulamento clique aqui.


Parabéns às empresas aniversariantes do mês de julho
 

Aldeia Construção e Incorporação

Barbosa Barros Construtora e Incorporadora

Chamon Empreendimentos Imobiliários

Cienco Engenharia e Construções

Conquista Construções

D’Angelo Construtora

EBS Engenharia

Edificar Administração e Construção

Holcim Brasil

Ilha Empreendimentos e Serviços

JL Andrade Engenharia

Martinelli Pavimentos Especiais

Metron Engenharia

Pinheiro de Sá Engenharia

Pretti Arquitetura e Engenharia

Santos Neves Planejamento e Incorporação

Sólida Empreendimentos


 
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