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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 81 - 03.05.2022 
CRISE DA COVID-19 NÃO JUSTIFICA ATRASO EM OBRAS, DECIDE TJ-SP
 

Como não houve suspensão das atividades da construção civil em decorrência da crise sanitária, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel firmado entre uma construtora e um cliente, e também condenou a empresa a restituir integralmente, e em parcela única, os valores pagos pelo consumidor.

Consta dos autos que o autor comprou uma unidade imobiliária em um empreendimento da empresa ré, que não concluiu as obras no prazo previsto, alegando que o atraso se deu em razão da epidemia de Covid-19.

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A CORRETAGEM IMOBILIÁRIA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
 

A retomada econômica que, espera-se, sucederá à emergência sanitária nacional decorrente da epidemia de Covid-19, terá como um de seus protagonistas a indústria imobiliária. Entidades que congregam os participantes do setor estimam que o 'PIB da construção' crescerá cerca de 2% em 2022, na comparação com 2021, acima do PIB nacional.

No cenário que assim se descortina, parece-nos oportuno relembrar de uma categoria econômica que integra a indústria imobiliária, e cuja atividade tem suscitado intensos debates jurisprudenciais nos últimos anos: os corretores de imóveis. O crescimento das vendas de imóveis, ...
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CBIC COMEMORA DECISÃO DA PGFN SOBRE NÃO TRIBUTAÇÃO DA PERMUTA IMOBILIÁRIA
 

Empresa optante pelo lucro presumido, ao fazer permuta sem torna (sem devolução em dinheiro de algum valor que possa ter sido excedido), não deve incluir como faturamento o valor do imóvel recebido na permuta. A deliberação consta no Despacho nº 167 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11/04.

A decisão é mais uma importante tese defendida pelo Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Conjur/CBIC).

Segundo despacho assinado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, “o contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado, na esfera tributária, ao contrato de compra e venda, pois não haverá, em regra, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca”. Fonte: CBIC


COMPRADOR DEVE PAGAR CONDOMÍNIO A PARTIR DE QUANDO TEM AS CHAVES À DISPOSIÇÃO
 

O comprador deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por compradores de três imóveis do mesmo condomínio, que tentavam afastar a cobrança de taxas.

Eles adquiriram os apartamentos por meio de contrato de permuta, mas optaram por não tomar posse para aguardar o desfecho de uma ação que tratava de penhora de outros imóveis em ...
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SEGUNDA SEÇÃO VAI DEFINIR EM REPETITIVO A FORMA DE COMPROVAÇÃO DA MORA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
 

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção vai definir se, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário". Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.132: os Recursos Especiais 1.951.888 e 1.951.662. A relatoria é do ministro Marco Buzzi.

O colegiado determinou a suspensão em território ...
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