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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 03 - 09.03.2015 
CONSTRUTORA QUE UTILIZA TERRENO PRÓPRIO DEVE SER ISENTA DE ISSQN
 

Uma construtora que utilizou terreno próprio para edificar um prédio está livre de pagar Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), já que a circunstância não se enquadra numa prestação de serviço. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto).

O processo em questão engloba o pedido de isenção por parte da Alair RB Engenharia e Construções, que teria de pagar o tributo à Secretaria de Finanças Municipal de Goiânia, exigência para conseguir o Habite-se. A empresa ajuizou ação para questionar a legalidade do ...
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ALTERAÇÃO NA RETOMADA DO IMÓVEL EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR
 

Entra hoje em vigor (19/02/2015) o artigo 62 da Lei Federal 13.097/2015, que alterou o disposto no Decreto-lei 745/1969, que regulava os contratos de compromisso de compra e venda com pagamento em prestações.
 
A mudança prevê a necessidade de notificação do comprador inadimplente e dispõe que o inadimplemento só se caracterizará se o vendedor notificar o comprador, por via judicial ou por intermédio de cartório de Registro de Títulos e Documentos, e este não efetuar o pagamento em até 15 dias.
 
A alteração determina que, caso exista no contrato cláusula de resolução ...
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INCIDEM JUROS DE MORA ENTRE ADESÃO AO PARCELAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO
 

É devida a aplicação de juros sobre os valores em atraso no período compreendido entre a data de adesão ao parcelamento de débitos tributários e sua consolidação pela Fazenda Nacional.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa do Paraná, que apontava ilegalidade na cobrança dos juros moratórios sobre débito incluído no parcelamento instituído pela Lei 11.941/09.

Conforme a lei, os débitos com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 180 meses, com redução de encargos. A empresa alegou que iniciou o pagamento das parcelas enquanto aguardava ...
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EMPRESA NÃO DEVE PAGAR CONTRIBUIÇÃO SOBRE 30 DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA
 

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar preventiva impedindo a cobrança da contribuição previdenciária sobre os 30 dias de salário que deverão ser pagos a funcionário que venha a obter licença médica ou acidentária, conforme determina a Medida Provisória 664, que entrou em vigor dia 1º de março.

Na decisão, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, em recurso repetitivo, pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos no período que antecede a concessão auxílio-doença ...
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