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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 36 - 01.02.2018 
LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É ALVO DE NOVA ADI NO SUPREMO
 

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5883) contra dispositivos da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, rural, urbana e na Amazônia legal e institui mecanismos de alienação de imóveis da União. É a terceira ADI recebida pelo STF contra a norma, resultado da conversão da Medida Provisória 759/2016 e, por isso, foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 5771 e 5787.

O questionamento dos arquitetos diz respeito especificamente à parte da lei relativa à regularização fundiária ...
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MESMO SEM REGISTRO, PROMESSA DE COMPRA E VENDA PERMITE EMBARGOS DE TERCEIROS
 

Mesmo que sem registro, a promessa de compra e venda serve para fundamentar a oposição de embargos de terceiros em um processo discutindo a posse de um imóvel.

O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça pela Súmula 84, foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar procedente embargos de terceiros, determinando o levantamento do arresto de imóvel promovido pela Fazenda Nacional para garantir o cumprimento de execução fiscal.

No recurso ao tribunal, a Fazenda sustentou que a promessa de compra e venda sem o devido registro ...
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REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SÃO QUESTIONADAS NO STF
 

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos questionados (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação ...
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JUSTIÇA AVALIA A REVISÃO DOS VALORES PAGOS PELOS COMPRADORES EM ESCRITURA E REGISTRO DE IMÓVEIS
 

Uma proposta em avaliação na Justiça do Estado pode reduzir em até 72% as taxas de escritura e registro em cartório na compra de imóveis. Caso o Tribunal de Justiça avalie que a tabela que rege as taxas possa ser atualizada, a maior mudança será para quem adquire imóvel de R$ 120 mil: ao invés de pagar os atuais R$ 3.990,13 aos cartórios, o comprador desembolsará R$ 1.098,91, uma diminuição de 72,46%.

A tabela que define as taxas cobradas nesses atos nos cartórios foi definida em 2001. Pela tabela atual, os valores dos emolumentos (taxas) vão subindo de acordo com o preço de compra do imóvel, até ...
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AUTORIZADA PENHORA ON-LINE DE APLICAÇÕES EM RENDA FIXA E VARIÁVEL
 

A partir do dia 22, os investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).

A partir de 22 de janeiro, investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial.

A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, ...
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