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STF suspende julgamento das ações declaratórias 58 e 59
 
01.09.2020   
Notícia - Sinduscon
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 31 de agosto destaca a suspensão do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais se discute a validade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

O pedido de vista do ministro Dias Toffoli adia a conclusão de julgamento sobre correção monetária de débitos trabalhistas. Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da aplicação da TR. Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la.

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0161 traz uma seleção de decisões publicadas de 24 a 28 de agosto de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Dentre elas, a do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Justiça do Trabalho tem competência para a execução dos débitos das contribuições previdenciárias decorrentes dos processos ajuizados e das sentenças trabalhistas proferidas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, cuja execução não tenha sido iniciada até aquela data.

Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 21/8, foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 595326, com repercussão geral (Tema 505), que irá orientar decisões em pelo menos 10 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.
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