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                    	 O Sinduscon-ES obteve resposta positiva ao mandado se segurança coletivo impetrado na Justiça contra ato do Conselho Regional de Administração (CRA-ES) que autuava empresas do segmento, e suas coligadas (SPEs) para que as mesmas se inscrevessem no referido Conselho.
  O mandado de segurança coletivo foi apresentado à Justiça pela assessoria jurídica do Sinduscon-ES no ano de 2018 visando a suspensão de cobrança feita pelo CRA-ES que, à época, fiscalizava e autuava empresas associadas afirmando que, por explorarem atividade de incorporação Imobiliária, caracterizada pela administração patrimonial e de materiais, deveriam ser inscritas no Conselho.   O Sinduscon-ES venceu em primeira instância, tendo a segurança concedida e, o Tribunal Regional da 2ª Região manteve a sentença, garantindo, desse modo, que as empresas associadas ao Sinduscon/ES estão DEFINITIVAMENTE desobrigadas de se inscreverem perante o CRA/ES. 
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