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COMISSÃO APROVA ISENÇÃO DO IR SOBRE GANHOS COM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
 
05.07.2022   
Notícia - Sinduscon

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. A proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.

O benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.

Para Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. “O primeiro e" relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadao no texto constitucional. Em parcela relevante das fami"lias, a moradia e" alcanc¸ada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orc¸amento familiar”.

A Pesquisa de Orc¸amentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitac¸ao e" a maior do orçamento, alcanc¸ando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitac¸ao e" mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas nao sao deduti"veis.

Segundo Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os alugue"is e pune com maior rigor aqueles que deixarem de faze^-lo”.

Para o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove “um benefício muito grande”.

— Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel — afirmou. Fonte: Agência Senado

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