O Sinduscon-ES encaminhou às empresas associadas um ofício com as informações pertinentes ao reajuste salarial a ser aplicado este ano na tabela de salários. Lembrando que a Convenção Coletiva assinada e homologada no ano passado refere-se a 2023/2025, portanto, só cabe neste ano o reajuste nos salários e na alimentação.
Diante os termos do parágrafo único da cláusula 1ª da Convenção Coletiva 2023/2025, em 1º de maio de 2024 serão concedidos os seguintes reajustes salariais aos empregados abrangidos pela CCT em vigor, a incidir sobre os salários praticados em 1º de maio de 2023:
3,40% sobre os salários vigentes em maio de 2023, a partir de 01/05/2024.
ALIMENTAÇÃO
Cesta de Alimentação Mensal, que esteja homologada em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, com uma das composições previstas no Anexo III. Conjuntamente com a Cesta de Alimentação Mensal será disponibilizado mensalmente por meio de Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação o valor mensal de R$ 320,54 (trezentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos).
Alimentação pronta para consumo
Para o trabalhador que recebe alimentação In Natura (pronta para consumo); será pago, mensalmente, o valor diário de R$ 12,58 (doze reais e cinquenta e oito centavos), por meio de Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação, multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados ou com faltas justificadas; ou
Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação, para os trabalhadores que recebem cartão-refeição ou cartão-alimentação, que esteja homologado em conjunto pelos sindicatos convenentes, no valor mensal passa a ser de R$ 723,80 (setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos); ou
Cesta de Alimentação Mensal, para os trabalhadores que recebem Cesta de Alimentação Mensal, homologada em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, com uma das composições previstas no Anexo III, será disponibilizado, mensalmente, por meio de Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação o valor de R$ 320,54 (trezentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos).
A Cesta Natalina, que é entregue no período de festas de fim de ano aos empregados, anualmente, terá nova composição que estará prevista na Convenção Coletiva 2023-2025. Alternativamente, o empregador poderá fornecer o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) no cartão alimentação, ao invés de conceder a referida cesta natalina.