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EMPRESAS DEVEM REPARAR VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO
 
01.08.2025   
Notícia - Sinduscon
Empresas foram condenadas a realizar reparos em vícios construtivos identificados em áreas comuns de condomínio residencial. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª vara Cível de Goiânia/GO, com base em laudo técnico que apontou falhas de execução e riscos à segurança e durabilidade da edificação.

O condomínio ajuizou ação relatando que a área comum do imóvel apresentava infiltrações, bolor, fissuras em paredes e pisos, falhas no sistema elétrico, problemas na estação elevatória de esgoto e degradação de muros. Segundo a inicial, as empresas responsáveis pela construção foram notificadas, mas permaneceram inertes.

Em defesa, alegaram não haver responsabilidade pelos defeitos apontados e sustentaram que os problemas decorreriam de ausência de manutenção por parte do condomínio.

A perícia judicial concluiu que os problemas verificados decorreram de falhas de execução, uso de mão de obra não qualificada e alterações no projeto, ainda que agravados ao longo do tempo.

Com base no laudo, o juiz destacou que "caso houvesse adequada elaboração e implementação do projeto de construção, as anomalias das áreas abaixo citadas não teriam tamanha visibilidade, nem ofereceriam os graus de risco informados pelo perito".

Com base nesse entendimento, o magistrado reconheceu que os vícios possuem origem na fase de projeto e execução da obra. Assim, condenou as construtoras a realizar os reparos no prazo de 90 dias, por profissionais habilitados, sob pena de conversão da obrigação em indenização por danos materiais, a ser apurada com base no menor valor entre três orçamentos apresentados. Processo: 5001451-29.2019.8.09.0051 Fonte: Migalhas
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