Voltou a julgamento no STF, mais uma vez, o processo que discute o possível caráter confiscatório da chamada "multa isolada", penalidade aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias vinculadas a operação que não gerou crédito tributário.
A multa é cobrada pelo Fisco quando há descumprimento ou erro em alguma obrigação tributária acessória - declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com os recolhimentos de tributos.
O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, começou a ser analisado em 2022, mas teve sucessivas interrupções por pedidos de vista e destaque. Agora, foi retomado em plenário virtual.
Até o momento, o placar é 4 a 2: o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e Edson Fachin, votam por limitar a multa de forma mais restritiva, a até 20%; Dias Toffoli e Cristiano Zanin, por sua vez, propõem um teto mais alto, de até 60% do valor do tributo, mas podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanham o voto de Toffoli.
Processo: RE 640.452 Fonte: Migalhas