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Sinduscon-ES Informa
 

Nº 645 - 16.08.2022 
NESTA QUARTA-FEIRA: Palestra aborda patologia em tintas e revestimentos
 

Nesta quarta-feira, dia 17 de agosto, acontece no auditório do Sinduscon-ES uma palestra presencial sobre patologia em tintas e revestimentos na construção civil. O palestrante, Max Mauro Lima, é consultor técnico do Grupo Argalit. A palestra terá início as 17 horas.


Endereço do Sinduscon-ES: Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, Barro Vermelho, Vitória.


Sinduscon Recebe
 

Aconteceu na tarde desta terça-feira, na sede do Sinduscon-ES, um encontro com o secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação de Vitória, Marcelo de Oliveira.

O encontro faz parte do projeto Sinduscon Recebe e tem como objetivo promover uma aproximação direta com administradores públicos para acelerar as respostas às demandas das empresas da construção civil e conhecer as ações que os municípios têm executado.


Indicadores imobiliários: tendência e expectativa são de estabilidade no mercado para 2022
 

De acordo com a previsão da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a tendência e a expectativa para 2022 são de estabilidade no mercado. O fechamento dos dados do mercado imobiliário no primeiro semestre deste ano comprova a perspectiva da entidade.

As informações fazem parte do estudo Indicadores Imobiliários Nacionais do 2º trimestre de 2022, realizado desde 2016 pela CBIC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional), em parceria com a Brain Inteligência Estratégica. O trabalho foi divulgado em coletiva de imprensa online nesta segunda-feira (15), com os dados coletados e analisados de 197 municípios, sendo 26 capitais, de Norte a Sul do país. Algumas cidades ...
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Texto da nova NR 8 entra em vigor a partir de 1º de setembro
 

O Ministério do Trabalho e Providência, por meio da Portaria 2.188, de 28 de julho (DOU de 5/8/2022) publicou a nova redação da Norma Regulamentadora 8 (NR 8) – Edificações, que entra em vigor em 1º de setembro.

O texto estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações onde se desenvolvam atividades laborais, para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

De acordo a nova redação, os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais.

Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.

Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.

As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.

As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas conforme a necessidade do ambiente de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.


Parabéns às empresas aniversariantes do mês de agosto
 

O Sinduscon-ES parabeniza as empresas que fazem aniversário neste mês de agosto, conforme a data de fundação informada na ficha de associação. Desejamos sucesso e vida longa!

Cinco Estrelas Construtora e Incorporadora
Cobra Engenharia
Construtora Zaché
Construtora e Incorporadora Cadete e Gazzinelli
De Martin Construtora
Digien Engenharia e Construções
Espaço Arquitetura e Construções
Javé Construções e Incorporações
Uni Construtora e Incorporadora
Unidos Construtora
Vista Linda Construções


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