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Sinduscon-ES Informa
 

Nº 660 - 18.10.2022 
Inscrições para o Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade até quinta, dia 20
 

Faltam poucos dias para encerrar o prazo das inscrições para o Prêmio CBIC de Inovação e Sustentabilidade. O prazo para inscrever seu projeto é dia 20 de outubro. Os cadastros são gratuitos e realizados, exclusivamente, pelo site:

http://www.cbic.org.br/premioinovacaoesustentabilidade

A iniciativa conta com cinco categorias e premiação para os primeiros colocados de cada uma delas. Cada proponente poderá participar com um ou mais trabalhos, individualmente ou em equipe em uma ou mais categorias. A apresentação e a entrega das propostas deve ser feita em formato de vídeo com limite de sete minutos (até 100MB).

Veja as categorias disponíveis:

Materiais e Componentes
Sistemas Construtivos
Gestão da Produção e P&D
Pesquisa Acadêmica
Startups

Quem pode participar?

Podem participar profissionais que atuem em empresas públicas, mistas ou privadas, startups, órgãos públicos, pesquisadores, professores, profissionais autônomos e estudantes de graduação e de pós-graduação de todo o país e de empresas e instituições estrangeiras.


Seconci-ES faz palestra sobre Outubro Rosa
 

Equipes do Seconci-ES e do projeto Respeite Minha Cicatriz levaram aos trabalhadores da Impacto Engenharia informações sobre o Outubro Rosa, um movimento de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce contra o câncer de mama. A palestra foi realizada no escritório da empresa, por solicitação da analista administrativo Odaiane Quaresma.

Na ocasião, Rozana Cenachi, do projeto Respeite Minha Cicatriz, falou sobre sua experiência com o tratamento de câncer de mama. 
Foram doados pelos Seconci-ES os botons da campanha e brindes para os funcionários da empresa.


TJSP: base de cálculo do ITBI deverá ser pelo valor do imóvel transmitido
 

Em decisão judicial proferida no dia 7 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP – Processo 1019108-67.2022.8.26.0053) afirmou que a base de cálculo do ITBI deverá ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sendo ilegal a estipulação da base de cálculo do ITBI vinculada ao IPTU.

O caso que ensejou a decisão foi levado ao Judiciário, em virtude de o contribuinte entender ser inadmissível a aplicação da base de cálculo utilizada pelo Município de São Paulo, a título de ITBI, visto que tal era muito maior do valor por ele negociado.

Diante disso, o TJSP afirmou que o valor adotado pelo Município viola direito dos contribuintes, tendo em vista que o valor de referência se funda em base de cálculo estabelecida por critérios unilaterais. Por outro lado, a decisão ressaltou que nada impede que o Fisco, mediante regular processo administrativo, arbitre a base de cálculo do imposto de forma diversa, se verificar incompatibilidade entre o montante declarado e o real valor do mercado.

Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito do Estado de São Paulo, no âmbito nacional, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – já possui entendimento consolidado no mesmo sentido (REsp 1.937.821, Tema 1113).

Em efeitos práticos, conclui-se que a base de cálculo do ITBI deve ser, como regra, aquela declarada pelo contribuinte no contrato de compra e venda do imóvel.

O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail atendimento@llws.adv.br.


Parabéns às empresas aniversariantes do mês de outubro
 

O Sinduscon-ES parabeniza as empresas que fazem aniversário neste mês de outubro, conforme a data de fundação informada na ficha de associação. Desejamos sucesso e vida longa!

Este mês é especial também para o Sinduscon-ES, que, com a força do associativismo, chega aos 88 anos de fundação.

Destak Construtora e Incorporadora
Domo Participações e Empreendimentos
Julio Miranda Ramires Silva Engenharia
Realeza Serviços
Recanto Construtora e Incorporadora
R.M.C. Construções
Solar Empreendimentos


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