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Anexo:
1852023163458_1752023154923_OF CIRC 003 COMUNICADO REAJUSTE SALARIAL e ALIMENTACAO 20232025.pdf


Nº 703 - 18.05.2023 

ATENÇÃO:

Cláusula de alimentação. Considerar este e-mail

O Sinduscon-ES informa que o fechamento das negociações coletivas com os sindicatos laborais segue em andamento e que em breve a Convenção Coletiva 2023-2025 será assinada e compartilhada com os associados. Por ora, o sindicato destaca abaixo a cláusula relativa à alimentação. Anexo o documento completo.

ALIMENTAÇÃO

a) Alimentação pronta para consumo:
Para o trabalhador que recebe alimentação pronta para consumo será pago, mensalmente, o valor diário de R$ 12,17 por meio de cartão refeição ou cartão alimentação, multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados ou com faltas justificadas; ou

b) Cartão refeição ou cartão alimentação:
Para os trabalhadores que recebem cartão refeição ou cartão alimentação, que esteja homologado em conjunto pelos sindicatos convenentes, o valor mensal passa a ser de R$ 700,00; ou

c) Cesta de alimentação mensal:
Para os trabalhadores que recebem cesta de alimentação mensal, homologada em conjunto pelos sindicatos convenentes, com uma das composições previstas no Anexo III, será disponibilizado, mensalmente, por meio de cartão refeição ou cartão alimentação o valor de R$ 310,00.

A cesta natalina, que é entregue no período de festas de fim de ano aos empregados, anualmente, terá nova composição que estará prevista na Convenção Coletiva 2023-2025.

Alternativamente, o empregador poderá fornecer o valor de R$ 150,00 no cartão alimentação, ao invés de conceder a referida cesta natalina.
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