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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 52 - 06.08.2019 
ADVOGADOS CRITICAM PROJETO QUE ALTERA NOVA LEI DOS DISTRATOS
 

O projeto de lei 3.049/2019, de relatoria do deputado Wladimir Garotinho (PSD/RJ), pretende modificar os percentuais de distrato nos contratos de compra e venda de imóveis, para que os compradores desistentes tenham um valor menor retido pelas construtoras. Porém, para um grupo de advogados, a proposta contraria a Lei 13.786/2018, conhecida como “Lei dos Distratos”, que entrou em vigor em dezembro de 2018. 

“A Lei dos Distratos veio para solucionar um grande impasse que empresas e adquirentes enfrentavam quando se falava em percentual de retenção devido às construtoras e incorporadoras no caso de desistência do negócio por parte do adquirente”, afirmou o advogado ...
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CLÁUSULA QUE CONDICIONA ENTREGA DE IMÓVEL A FINANCIAMENTO NÃO É ABUSIVA
 

Cláusula que estabelece a entrega do imóvel 24 meses após a assinatura do financiamento não é abusiva em contrato de compra e venda na modalidade de crédito associativo. Assim entendeu a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar provimento ao recurso de uma construtora que havia sido condenada em primeira instância a indenizar compradores por ter incluído a cláusula no contrato.

Para o relator, desembargador Gilberto Leme, a cláusula não é abusiva, porque “o empreendimento foi erigido por meio do chamado “crédito associativo”, o qual necessita de intervenção ...
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NÃO É DEVIDA COMISSÃO DE CORRETAGEM SE DESISTÊNCIA SE DEU POR FATO ATRIBUÍDO AO CORRETOR
 

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que isentou um casal de pagar comissão aos corretores responsáveis pela intermediação da venda de uma casa, por terem omitido dos compradores informações importantes durante a negociação.  

Os compradores pagaram R$ 400 mil de sinal e assinaram instrumento particular de compra e venda, mas pediram o distrato ao saber, posteriormente, da existência de várias demandas judiciais contra empresas das quais os vendedores eram sócios – o que poderia resultar na perda do imóvel. O valor do sinal ...
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JUSTIÇA MANTÉM INCORPORADORAS NO RET ATÉ A VENDA DE TODOS OS IMÓVEIS
 

A Justiça Federal do Paraná julgou favoravelmente aos contribuintes um dos primeiros processos do país em que se discute a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET) para as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias feitas após a conclusão da respectiva edificação. 

Desde 2004, as incorporadoras podem se beneficiar do RET instituído pela Lei 10.931, que consiste no pagamento unificado de tributos federais (IRPJ, CSL, PIS e Cofins), por meio da aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita mensal recebida pelas incorporadoras com a venda das unidades imobiliárias que compõem ...
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STJ CONFIRMA IMPOSSIBILIDADE DE A RECEITA FEDERAL TRIBUTAR PERMUTAS IMOBILIÁRIAS
 

Muito difundido no ramo da incorporação imobiliária, o regime de tributação por lucro presumido vem sendo objeto de questionamentos na esfera judicial por causa do entendimento da Receita Federal em tributar operações de permutas imobiliárias. 

Conceitua-se lucro presumido como uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Basicamente, a sistemática consiste em estimar o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita ...
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