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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 12 - 07.12.2015 
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA COMO ALTERNATIVA DE SEGURANÇA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
 

A doutrina clássica do direito civil, sustentada por autores como Caio Mário, Orlando Gomes, Maria Helena Diniz, Carlos Roberto Gonçalves e outros, entende que o rol de direitos reais previstos no Art. 1.225 do Código Civil é TAXATIVO, ou seja, se não está contemplado no rol, não é direito real.
 
No entanto, a doutrina contemporânea, encabeçada pelo autor Gustavo Tepedino, sustenta que não há TAXATIVIDADE, mas TIPICIDADE, de modo que há a possibilidade de criação de outros direitos reais por lei específica, tal como, por exemplo, a ALIENAÇÃO ...
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STJ DEFINE PRAZO PRESCRICIONAL PARA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE
 

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
 
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso ...
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CONSTRUTORA É CONDENADA POR DEMITIR OPERÁRIO DEVIDO A SUAS CONDIÇÕES DE MORADIA
 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Setal Engenharia Construções e Perfurações S.A. por demitir operário devido ao fato de ele não ter condições adequadas de moradia. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou a empresa a pagar R$ 41,5 mil de indenização por danos morais por considerar a dispensa discriminatória. Para o TRT, o trabalhador "foi marginalizado pelas suas condições humildes".
 
Ele foi contratado pela Setal em agosto de 2004 como ajudante, com salário de R$ 301, para trabalhar ...
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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PARA OBTER ESCRITURA DEFINITIVA PODE SER PROPOSTA A QUALQUER TEMPO
 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação de adjudicação compulsória de imóvel adquirido em 1984 por meio de compromisso de promessa de compra e venda. Para os ministros, como não existe previsão legal sobre o prazo para o exercício desse direito, ele pode ser realizado a qualquer momento.
 
A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou a prescrição do prazo de 20 anos para ajuizamento da ação, ocorrida em 2009.
 
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