|
A partir de janeiro de 2015 as atividades de arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas poderão optar pelo Simples Nacional. É o que dispõe a Lei Complementar (LC) 147/2014. Antes de a empresa optar pelo Simples Nacional, no entanto, é importante verificar em qual anexo da Lei 123/2006 está enquadrada e o valor do faturamento, para conferir se a opção reduzirá os custos com a tributação. A LC 147/2014 também instituiu cadastro nacional único das empresas enquadradas no Simples para efeitos de arrecadação, fiscalização e cobrança tributária pelos entes federados. Clique aqui para acessar a íntegra da Lei.
|
|