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Informações do Corpo de Bombeiros sobre tubulações de multicamadas para rede de distribuição interna de gás
 
20.07.2015   
Notícia - Sinduscon
O Centro de Atividades Técnicas (CAT) do Corpo de Bombeiros solicitou ao Sinduscon-ES que divulgasse decisão deferida sobre tubulações de multicamadas para rede de distribuição interna de gás. A seguir o conteúdo do documento:
Histórico
a) No ano de 2009, diversas empresas no ramo de sistemas de tubos e conexões de multicamadas para condução de gás apresentaram junto ao CAT solicitação para uso de tais sistemas nas redes de distribuição interna de gás nas edificações construídas no Estado;
b) Os tubos são constituídos em mais de uma camada denominada de multicamadas. Um exemplo de um desses sistemas é o denominado GASPEX EMMETI. Esses tubos são constituídos de um revestimento interno em polietileno reticulado (PEX), uma intermediária em alumínio e um revestimento externo em polietileno reticulado (PE). A empresa fabricante dispõe de diversas certificações informando que os tubos são produzidos com base nas normas internacionais ISO 17484-1:2006, NMX-X-021-SCFI-2007 e AS 4176;
c) A ABNT NBR 15526 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis residenciais e comerciais – projeto e execução, não faz referência ao emprego de tubos multicamadas, mas admite a utilização de tubo de condução de polietileno (PE80 ou PE100) somente em trechos enterrados e externos às projeções horizontais das edificações, conforme item 5.1 “d”;
d) Da mesma forma a ABNT NBR 15526 dispõe no item 5.10 – “Outros Materiais” – uma “brecha normativa” que foi utilizada pelas empresas fabricantes para homologação de seus produtos no Centro de Atividades Técnicas do CBMES.
e) Contudo, em consulta ao CB 09 – ABNT, mediante Ofício nº 207/2014 – CAT/CBMES, sobre o entendimento do item 5.10 da ABNT NBR 15526 que trata sobre “Outros Materiais”, o Conselho foi incisivo que as tubulações de multicamadas não atendiam o que preceitua a referida NBR.
Diante disso, o Corpo de Bombeiros, vinculado ao princípio da estrita legalidade adotou as seguintes providências:
1) Notificou as empresas que obtiveram homologação de seus produtos para cessar firmamento de contrato até o dia 19/12/2014;
2) Permissão de instalação, para empresas homologadas junto ao CBMES, do sistema de multicamadas para rede de distribuição interna de gás para os contratos já firmados até a data de 19/12/2014;
3) Relatório de contrato firmado até o dia 19/12/2014 de todas as obras já contratadas pelas empresas homologadas;
4) Publicação em Boletim Interno do CBMES e divulgação a todo o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico das providências tomadas.
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