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Negociação coletiva de trabalho 2016/2018
 
26.07.2016   
Notícia - Sinduscon
Informamos abaixo os principais pontos do compromisso firmado entre os sindicatos laborais (FETRACONMAG/ES; SINTRACONST-ES; SINTRACONST SUL/ES, SINTRACON/ES e SINTINORTE/ES) e os patronais (SINDUSCON-ES e SINDICIG) referente à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018:

1) Reajuste salarial de 9.91%, sendo que 6% a partir de 01 de maio de 2016 e mais 3.91% acrescido no salário de novembro de 2016. Aqueles cujas funções não estão listadas na tabela de salários do ANEXO II, da CCT, fica limitado a concessão do reajuste acima previsto para os trabalhadores que percebem até R$ 3.000,00. Os trabalhadores que perceberem salários a partir de R$ 3.000,01 terão seus salários acrescidos de R$ 180,00 a partir de 1°/05/2016 e mais R$ 117,30 a partir de 1/11/2016, totalizando R$ 297,30.

2) Os valores retroativos referentes ao aumento de maio de 2016 deverão ser pagos nos salários de julho de 2016 e os valores referentes ao mês de junho de 2016 deverão ser pagos nos salários de agosto de 2016.

3) Cartão Alimentação no valor de R$ 382,00, correção passa a vigorar em 01/07/2016.

4) Cesta Alimentação: CESTA 1 da CCT + o valor de R$ 162,00 no ticket ou Cartão Alimentação, correção passa a vigorar em 01/07/2016. Deixa de existir a CESTA 2 da CCT anterior.

5) Extinção do Abono Assiduidade, que foi incorporado ao valor da alimentação.

6) Oficial Pleno será todo trabalhador que tenha certificação de qualificação profissional expedida por entidade de ensino reconhecida por ambos os sindicatos – laboral e patronal ou caso não seja oportunizado pela empresa o curso o que tenha 2 anos na função de Oficial, a contar de 01 de maio de 2016, o trabalhador poderá optar para não fazer o curso desde que declare não ter interesse por escrito e com protocolo no sindicato laboral e na empresa.

Obs.: A negociação quanto ao pagamento de diferença entre o valor da alimentação in natura (pronta para o consumo) e do Cartão Alimentação, acontecerá perante o Tribunal Regional do Trabalho, em audiência a ser agendada com a Exa. Sra. Dra. Desembargadora Mediadora Ana Paula Tauceda Branco. Na ocasião as partes farão a assinatura da Convenção Coletiva 2016/2018.

Os pontos já acordados poderão ser aplicados imediatamente pelas empresas.
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Anexo:  Tabela de salário de maio [ download .pdf ]

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