A partir da terceira prestação em atraso, o mutuário já corre o risco de ter seu imóvel levado a leilão - alerta Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários. Ele acrescenta que, quando o imóvel vai a leilão, o comprador perde o bem e pode ficar cinco anos com o nome incluso no cadastro de inadimplentes. Além disso, Luz afirma que todos os custos envolvidos na execução e o pagamento do leiloeiro são descontados do mutuário. - Se o imóvel foi financiado pelo Minha Casa Minha Vida, o devedor ainda perde o direito de usar o programa no futuro. Opções sugeridas pela AMSPA para quem está inadimplente com o financiamento imobiliário: Parcela atrasada: procure o banco e tente um acordo para o pagamento. O banco não é obrigado a aceitar a proposta, mas aumentam as chances de renegociação. Peça uma pausa no pagamento: a cada 12 meses, é possível pedir um intervalo de um mês para o próximo pagamento.
O valor daquela parcela não paga é dividido entre as prestações seguintes. Ação revisional: é uma ação judicial de revisão das cláusulas contratuais do contrato de financiamento bancário, que pode conter juros abusivos, erro no valor das prestações e outras irregularidades. Vá ao banco: com a crise, as instituições financeiras estão mais flexíveis para negociar parcelas em atraso. É possível obter uma carência para o pagamento, incorporar o débito nas parcelas a serem pagas e até recalcular o saldo devedor. A simples negociação pode tirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes. Leve consigo o contrato e documentos que comprovem sua dificuldade financeira, além de CPF e RG. Peça a redução de juros: muitas instituições estão fazendo mutirões para negociar as dívidas e podem baixar as taxas de juros na negociação. Se for quitar a dívida à vista, exija um desconto maior. Queda da taxa Selic: analise a possibilidade de trocar um empréstimo caro por um mais barato.
Renegocie o prazo do financiamento: solicite o aumento do prazo de financiamento do imóvel, sem aumentar a taxa de juros. O valor das parcelas diminui. Mas atenção: existe um limite de prestações e o prazo final não pode ultrapassar os 80 anos do mutuário. Mude de banco: lembre da Lei de Portabilidade de Crédito Imobiliário, de 2014. Você pode transferir seu saldo devedor para outra instituição com taxas menores, sem aumentar o prazo ou modificar o valor financiado. Antes, faça uma simulação no banco de destino, pois com os custos de cartório, a portabilidade pode não ser vantajosa. Justiça: na Justiça, é possível liberar o FGTS para o pagamento das parcelas em atraso e impedir que o imóvel seja retomado pelo banco e levado a leilão. Utilize o FGTS: você pode usar o FGTS para pagar 80% de até 12 parcelas do financiamento, mas apenas três delas podem estar atrasadas. Ou ainda, você pode amortizar o saldo devedor.
Esse recurso só pode ser usado após dois anos, se você tiver usado o FGTS para dar de entrada no imóvel. Alugue o imóvel: para se livrar da dívida e diminuir os custos mensais, vale até alugar o imóvel e usar o pagamento do aluguel para pagar as prestações com o banco. Arrume um sócio: pode ser que alguém, próximo de você, queira investir no mercado imobiliário e aceite comprar uma parte do imóvel ou queira entrar como sócio para reforçar a renda para pagamento do financiamento. Para isto, o banco deve autorizar a operação. Tudo deve ser registrado em cartório e haverá recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) . Venda: com o dinheiro da venda do imóvel, você pode comprar outro mais barato. Desconte as dívidas do valor do imóvel e use o dinheiro restante para arrumar suas finanças. Transferência de financiamento: em último caso, você pode transferir o seu financiamento para outra pessoa e receber uma parte em dinheiro.
Ainda assim, a transferência deve ser autorizada pelo banco.