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RESPONSABILIDADE DA CEF EM AÇÕES DO MINHA CASA, MINHA VIDA
 
14.05.2020   
Notícia - Sinduscon

A nova edição da “Pesquisa Pronta” tem cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os assuntos abordados, estão as hipóteses em que há responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) nas ações envolvendo imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Preparado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, o serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – contratos

A Terceira Turma ressaltou que "a legitimidade passiva da CEF nas lides que tenham por objeto imóveis adquiridos no programa Minha Casa, Minha Vida somente se verifica nas hipóteses em que atua além de mero agente financiador da obra".

O entendimento foi reafirmado no julgamento do AgInt no REsp 1.851.842, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Fonte: STJ

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