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A estupidez burocrática encarece imóveis no Brasil
 
05.03.2021   A Tribuna
Notícia - Imprensa

Confira artigo do diretor de Economia e Estatística do Sinduscon-ES, Eduardo Borges, publicado na coluna Tribuna Livre, do jornal A Tribuna.

Não é novidade para ninguém que a enorme burocracia é um grande entrave do desenvolvimento econômico do Brasil. O lado bom dos últimos anos é que a tecnologia vem contribuindo para amenizar esse problema. Vale frisar, “amenizar”, porque a tecnologia isoladamente não transforma processos, muito menos leis. No setor imobiliário, a burocracia do serviço público é exponencialmente agravada pela coexistência de 2 entes da estrutura burocrática. Um é a prefeitura municipal – poder público, detentor de banco de dados imobiliário de seu município – e o outro são os cartórios de Registro Geral de Imóveis (RGI) – prestadores de serviço público, com lucro privado – que detêm o banco de dados imobiliário de sua zona intra-município.

O que essa situação provoca? Vejamos alguns exemplos com etapas (simplificadas):

Para registrar um contrato de compra e venda de imóvel: 1) abra um processo no RGI para obter uma certidão da matrícula e pague os tributos*; 2) abra um processo na prefeitura para cálculo de tributo (ITBI), apresentando a certidão e o contrato, pague o imposto; 3) abra processo no RGI para registrar o contrato e pague os tributos*; 4) abra processo no RGI para obter nova certidão da matrícula e pague os tributos*; 5) abra processo na prefeitura para apresentação da certidão. No total temos 5 processos, 4 etapas de tributos.

Para retificar a área de um terreno ou para remembrar (unir) terrenos: 1) abra um processo no RGI para obter uma certidão da matrícula e pague os tributos*; 2) abra processo na prefeitura com a certidão e apresente planta com levantamento topográfico, pague o tributo (taxa); 3) abra processo no RGI com apresentação da planta aprovada para registro e pague os tributos*. Temos no total 3 processos, 3 etapas de tributos (no mínimo).

Se desejar empreender realizando incorporação: 1) abra um processo no RGI para obter uma certidão da matrícula e pague os tributos*; 2) abra processo na prefeitura com a certidão e apresente o projeto de arquitetura, pague o tributo (taxa); 3) abra processo no RGI com a apresentação do projeto aprovado e junte com outros documentos para registrar o memorial de incorporação, pague os tributos*. No total são 3 processos, 3 etapas de tributos (no mínimo). Os asteriscos se referem a emolumentos e taxas extras.

Poderíamos mencionar outros infindáveis exemplos de estupidez burocrática no setor, como os necessários para regularização ao se concluir uma construção imobiliária. Ressalta-se que o prazo total em nenhum dos exemplos é inferior a 1 mês. Passam-se assim meses de ineficiência, tanto no decorrer do esforço operacional do cidadão interessado, como nos prazos estabelecidos por atos infralegais dos entes, quando existentes.

Estrangeiros, pasmem! São 2 bancos de dados imobiliários análogos coexistentes. Dois entes prestadores de serviços públicos que não se interagem (todas etapas precisam da iniciativa do cidadão), mas possuem atividades completamente interdependentes. Para cada objetivo/serviço, são necessários no mínimo 3 processos e múltiplas etapas de pagamentos de tributos nos 2 entes. Só no Brasil.

O “dono” do cartório agradece, o despachante permanece, o imóvel encarece, a economia empobrece e o cidadão brasileiro enlouquece.

Eduardo Borges é empresário e diretor de Economia no Sinduscon-ES

https://tribunaonline.com.br/a-estupidez-burocratica-encarece-imoveis-no-brasil

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