A Comissão de Relações Trabalhistas do Sinduscon-ES informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, este ano o Dia da Categoria recairá em 11 de outubro, segunda-feira, não havendo jornada de trabalho. A seguir a cláusula que trata do assunto:
CLÁUSULA 45 - DO DIA DA CATEGORIA Conforme Lei Estadual nº 9275/2009 o dia 06 de outubro é a data comemorativa do Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil. Quando a data recair em dia útil que não for segunda-feira, a comemoração será realizada na primeira segunda-feira subsequente, não havendo nesse dia jornada de trabalho.