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Nova NR-7 mantém previsão de realização de exames médicos ocupacionais
 
14.12.2021   
Notícia - Sinduscon
A nova NR-7, que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nas empresas e instituições, entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

A norma mantém a previsão de realização dos exames médicos ocupacionais, que compreendem o exame clínico, feito pelo médico examinador, e os exames complementares realizados de acordo com as especificações da NR-7 e demais normas regulamentadoras:

Admissional;
Periódico;
De retorno ao trabalho;
De mudança de riscos ocupacionais (anterior de mudança de função);
Demissional
A Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) alerta que os exames médicos possuem prazos e periodicidades previstos na NR-7 e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e devem ser observados cuidadosamente pelas empresas.

Cada exame clínico ocupacional realizado deve ter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando solicitado. O ASO deve conter informações sobre a empresa contratante, dados do trabalhador, definição de apto ou inapto para a função e aptidão para trabalho em atividades específicas quando for o caso e dados e assinatura do médico examinador.

Prontuários médicos em meio eletrônico

O texto da nova NR-7 prevista para entrar em vigor em 3 de janeiro de 2022 traz a previsão de utilização de desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina e mantém, dentre outras exigências, a necessidade de

O texto da nova NR-7 prevista para entrar em vigor em 3 de janeiro de 2022 traz a previsão de utilização de prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina e mantém, dentre outras exigências, a necessidade de manutenção do prontuário do empregado pela organização por, no mínimo, 20 anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos da norma.

No desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o relatório a ser elaborado pelo médico responsável passará a se chamar Relatório Analítico e deve ser emitido anualmente, considerando a data do último relatório e conter, no mínimo:

O número de exames clínicos realizados;
O número e tipos de exames complementares realizados;
Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Importante destacar que o relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.

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