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Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, o piso salarial da categoria é R$ 1.201,20. Todavia, o salário mínimo, a partir deste mês de janeiro foi reajustado para R$ 1.212.
A Constituição Federal, por sua vez, no artigo 7º, inciso IV, estabelece que nenhum trabalhador empregado e que cumpra a carga horária mensal completa, poderá receber menos que um salário mínimo. Consequentemente, até que ocorra a nova negociação salarial da categoria, em maio, é necessário que as empresas paguem àqueles empregados que recebam o piso salarial o valor correspondente ao salário mínimo, ou seja R$ 1.212.
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