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Reajuste salarial de 11,73% para trabalhadores da construção
 
14.04.2022   
Notícia - Sinduscon

Diante do estabelecido no parágrafo único da cláusula 1ª da Convenção Coletiva 2021/2023, que diz que "o prazo de vigência da CCT é de 24 meses, com início em 1º de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2023, e que, na data-base do ano de 2022 será aplicado, sobre os salários e a alimentação dos empregados abrangidos por esta CCT e respectiva tabela, o índice acumulado do INPC no período de abril de 2021 a março de 2022, enquanto que as demais cláusulas permanecerão inalteradas", o Sinduscon-ES informou aos associados (por e-mail) a nova tabela de salários e os novos valores referentes à alimentação, com base no índice acumulado do INPC (de abril/2021 a março/2022) no percentual de 11,73%.

Para os trabalhadores cujas funções não estão listadas na tabela de salários do Anexo II da convenção e que percebem até R$ 4.090,38, fica limitada a concessão acima prevista de 11,73%.

Os trabalhadores que percebem salários a partir de R$ 4.090,39, terão seus salários acrescidos de R$ 429,43 a partir de 01/05/2022.

Quanto ao item alimentação, fica estabelecido que:

a) Alimentação pronta para consumo
Para o trabalhador que recebe alimentação In Natura (pronta para consumo); será pago,
mensalmente, o valor diário de R$ 8,57, por meio de Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação, multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados ou com faltas justificadas; ou

b) Cartão-refeição ou Cartão-Alimentação
Para os trabalhadores que recebem cartão-refeição ou cartão-alimentação, que esteja homologado em conjunto pelos sindicatos convenentes, no valor mensal passa a ser de R$ 548,76; ou

c) Cesta de Alimentação Mensal
Para os trabalhadores que recebem Cesta de Alimentação Mensal, homologada em conjunto pelos Sindicatos Convenentes, com uma das composições previstas no Anexo III, será disponibilizado, mensalmente, por meio de Cartão-Refeição ou Cartão-Alimentação o valor de R$ 230,33.

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