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Sinduscon-ES Informa
 

Nº 51 - 19.05.2015 
Workshop eSocial na próxima quinta-feira, dia 18
 

A Comissão de Recursos Humanos do Sinduscon-ES promove na próxima quinta-feira, dia 18 de junho um workshop sobre o eSocial. Como o eSocial já é definitivo, as empresas precisam estar informadas sobre as principais mudanças na rotina contábil, nos sistemas de gestão e na vida dos brasileiros. Este é o objetivo deste workshop: demonstrar de forma clara, prática e objetiva os principais procedimentos sobre como as empresas devem se preparar para a implantação do eSocial, com o intuito de evitar a imposição de multas por parte do fisco.

O evento será realizado no auditório do Sinduscon-ES, no dia 18 de junho, das 8h30 às 18 horas. O valor das inscrições para empresa associada é de R$ 200, sendo oferecido 10% de desconto para empresas que realizarem três ou mais inscrições. Para empresas não associadas o valor é de R$ 250. As inscrições são feitas exclusivamente no site: www.sinduscon-es.com.br
 
 
PÚBLICO ALVO
Gerentes de DP, supervisores, encarregados, advogados, contadores, empresários, assistentes, auxiliares, programadores de folha de pagamento e demais profissionais interessados na matéria.
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- O que é o eSocial na prática
- Finalidade do eSocial
- Obrigações acessórias (trabalhistas e previdenciárias)
- O que muda?
- O que a empresa precisa para se  preparar para a implantação do eSocial
- Adequação: processos do ambiente interno;  qualidade das informações
- Envio correto e tempestivo das informações trabalhistas e providenciarias, modificação de cultura empresarial
- Leiaute - tabelas e informações utilizadas, eventos iniciais, eventos periódicos, eventos não periódicos
- Cronograma de Implantação – previsto.
 
Palestrantes
 
Carla Cristina Tasso
Graduada em Contabilidade, Pós-Graduada em Auditoria e Planejamento Tributário, Mestre em Engenharia de Produção, Mestre em Contabilidade com Ênfase em Finanças. Professora da FIPECAFI/SP e da FIA/SP. Instrutora da Fiscosoft Thomson Reuters/Brasil. Ampla experiência na área de Contabilidade e Finanças no mercado imobiliário e de construção civil, atuando principalmente nos seguintes temas: contabilidade internacional, auditoria, planejamento tributário, planejamento de negócios, suporte à decisão e sistemas de informações gerenciais e contábeis de empresas do ramo.
 
Renata Santana Santos
Mestranda em Planejamento Tributário pela FUCAPE, MBA em Gestão Empresarial pela UNESC, Graduada em Ciências Contábeis pela UFES, Professora de MBA em várias instituições, Sócia da Ensicon Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Treinamentos.
 
Edval Henrique de Oliveira
Contador. Especializado em Controladoria e Finanças pela Fucape Business School. Sócio da Brasker Informações Inteligentes.


Contratação de seguro de vida para os trabalhadores da construção
 

Como é do conhecimento de todos, o aditivo à  Convenção Coletiva de Trabalho assinado no último dia 11 de maio manteve a Cláusula 5 – Seguro de Vida – que estabelece a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida em favor do empregado no valor máximo de R$ 7,35 por funcionário.

O Sinduscon-ES, na constante busca de alternativas para redução de custos para as empresas, fechou uma parceria com o Clube Pasi de Seguros, parceiro antigo da CBIC, e que agora passará também a atender o Espirito Santo com o Seguro de Vida, através da Caseg-ES Corretora de Seguros. 

O seguro contempla todas as exigências da CCT a um custo mensal de R$ 5,90 por funcionário. Mais informações no telefone 27 98117-7775 ou 3029-4545 (Caseg-ES) ou no Sinduscon-ES, 3434-2050.


Portaria do MTE altera regras da NR-18 para o uso de elevadores na indústria da construção
 

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no último dia 08 de maio a Portaria MTE de nº 597, que altera o item 18.14 que trata da Movimentação e Transporte  de Materiais e Pessoas da Norma Regulamentadora nº 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”. A íntegra da portaria pode ser conferida no DOU de 08/05/2015, Seção I, Pág. 86.

Quanto aos elevadores de cremalheira, a portaria prorrogada o início da vigência das  obrigações previstas no item 18.14.25.4 para 01/01/2016, em relação aos elevadores instalados até 10/05/15 (art. 2º). Nota: Para os elevadores instalados após o dia 10/05/15 já devem ser cumpridas as obrigações previstas na NR-18.


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