ATENDIMENTO
(27) 3434-2050
8h às 12h e 13h às 17h
ÁREA RESTRITA AOS ASSOCIADOS
CNPJ:     Senha: 
Esqueci a senha     
Fale Conosco    
início
O Sinduscon-ES Serviços Informações Comissões CUB Eventos e Treinamentos Fornecedores 90 anos
Informações
• Calendário de Feriados
• Censo Imobiliário
• CONVENÇÃO COLETIVA 2021
• Documentos Relações Trabalhistas
• Dados Setoriais
• Download Restrito
• Download
• Indicadores Financeiros
• Licitações Encerradas
• Notícias da Imprensa
• Notícias do Sinduscon-ES
• Salários
• Sinduscon-ES Recebe
• Sinduscon-ES Informa
• Sinduscon-ES Jurídico
Sinduscon-ES Jurídico
Nº 06 - 08.06.2015 
REGISTRO EM CARTÓRIO AFASTA PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO COMPRADOR DE IMÓVEL HIPOTECADO
 

Para caracterizar a boa-fé na compra de uma coisa, a ignorância quanto ao vício que impedia essa aquisição não pode resultar de postura passiva ou inocente. De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o possuidor deve se cercar das cautelas mínimas necessárias para verificar se sua posse não interfere no direito de terceiro.

Esse foi o teor do voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino em recurso que desobrigou uma incorporadora do pagamento de indenizações por benfeitorias em imóvel que estava hipotecado em seu favor. A posição do ministro foi seguida por unanimidade na Turma.No caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que as benfeitorias no imóvel ...
[leia mais]


RELAÇÃO MATERIAL COM IMÓVEL DEFINE RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES DE CONDOMÍNIO
 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão do promissário comprador na posse e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.

 
A tese foi fixada em julgamento de recurso repetitivo (tema 886) e passa a orientar as demais instâncias do Judiciário na solução de casos idênticos. Havendo decisão em consonância com o que foi definido pelo STJ, não será admitido recurso contra ela para a corte superior.
CAMARGO CORRÊA INDENIZARÁ TERCEIRIZADO POR FORNECER ALOJAMENTO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS
 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. contra a condenação subsidiária ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a um trabalhador terceirizado que foi alojado em repúblicas superlotadas, sem ventilação e condições de higiene. A jurisprudência do TST é no sentido de só rever os valores de indenização quando forem excessivos ou ínfimos.
 
O operário foi contratado pela Louzada & Magalhães Ltda., em janeiro de 2008, na Bahia, para trabalhar na construção de uma fábrica de papel e celulose no município de Três ...
[leia mais]


CONCEITO DE INSUMO GERA POLÊMICA NOS TRIBUNAIS
 

O conceito de insumo para efeito de compensação dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integracao Social (PIS) continua gerando grande número de processos judiciais.

 
Insumo é tudo aquilo utilizado no processo de produção de um bem ou serviço e que integra o produto final, mas juridicamente falando não é tão simples. A polêmica persiste porque certos bens e serviços, ainda que necessários à atividade produtiva, não são enquadrados no conceito de insumo previsto em lei, pois não incidem de maneira ...
[leia mais]


 
SINDUSCON-ES - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo
Av. Nossa Senhora da Penha, 1830, 4º andar
Barro Vermelho - Vitória - ES - CEP: 29057-565
(27) 3434-2050
(27) 99316-1611
8h às 12h e 13h às 17h