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Sinduscon-ES Jurídico
Nº 69 - 07.04.2021 
ITBI NÃO É DEVIDO ANTES DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA IMOBILIÁRIA
 

O Imposto de Transmissão intervivos de Bem Imóveis (ITBI), previsto na Constituição Federal no artigo 156, inciso II, é de competência municipal da localidade do imóvel, o que na prática significa dizer que temos 5.570 legislações no país tratando sobre o mesmo tributo, as quais, no entanto, nem sempre guardam estrita harmonia com o texto constitucional e com as disposições constantes do Código Tributário Nacional (CTN).

Esse cenário legislativo atrelado à situação econômica do país acaba ensejando, por vezes, diversas disputas entre as fazendas públicas e os contribuintes, as quais, ...
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TJ-SP SUBSTITUI IGP-M POR IPCA NO REAJUSTE DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO
 

Devido aos efeitos da crise de Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminares para substituir o Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção do aluguel mensal em contratos de locação.

Dois agravos de instrumento foram movidos por empresas locatárias contra o shopping Iguatemi da capital paulista. Elas alegavam impossibilidade de usar plenamente o imóvel conforme o estipulado, já que o shopping vinha funcionando por apenas dez horas ao dia e com 40% da sua capacidade. Também sustentaram que a manutenção de suas atividades dependia da revisão ...
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SOBRE O RESPONSÁVEL PELO IPTU NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL
 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários e possuidores de bens imóveis que, a princípio, não gera dúvidas sobre quem são os legítimos contribuintes. Entretanto, em se tratando de imóveis financiados, a questão ganha novos contornos e tem gerado discussão no Poder Judiciário.

Isso porque, usualmente, os financiamentos de imóveis têm sido garantidos por alienação fiduciária, que se trata de uma modalidade de garantia na qual o comprador adquire a posse direta do bem, enquanto a instituição financeira financiadora guarda para si a posse indireta ...
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A RENEGOCIAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE INFLACIONÁRIO CONTRATUA
 

Ao longo de 2020, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) — índice de recomposição inflacionária mais utilizado entre as partes de um contrato de locação — subiu 23,14%, o mais alto desde 2002 (25,31%). Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — índice oficial utilizado pelo governo federal para calcular as metas de inflação do Brasil e as alterações na taxa de juros, para adequar salários de trabalhadores de vários setores etc. — v.g., subiu, no mesmo período, 4,52%. Essa discrepância fez iniciar um movimento de renegociação do índice de reajuste inflacionário contratual durante esse período de pandemia.

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