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Sinduscon-ES Jurídico
 

Nº 88 - 01.12.2022 
PARA STJ, IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA
 

O fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou impossível a caracterização de imóvel em construção como bem de família, cuja penhora — salvo algumas exceções — é vedada por lei.

Na origem do caso, em execução de título extrajudicial, foi penhorado o imóvel em construção pertencente ...
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ITBI E IPTU: O STJ E OS IMPOSTOS MUNICIPAIS QUE INCIDEM SOBRE IMÓVEIS (PARTE 2)
 

Previstos no artigo 156 da Constituição Federal e nos artigos 32 a 42 do Código Tributário Nacional (CTN), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) compõem parte importante da receita dos municípios brasileiros – entes federativos competentes para instituir e regulamentar esses tributos.

Como impostos não possuem finalidade específica, os recursos arrecadados se destinam a financiar serviços públicos em geral, fornecidos pelos municípios, como construção de escolas e creches, pavimentação, saneamento básico e ampliação do atendimento de saúde.

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CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO É PARTE OBRIGATÓRIA NO POLO PASSIVO DE AÇÃO PARA RESCINDIR COMPRA DE IMÓVEL
 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor fiduciário não precisa, necessariamente, figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido mediante alienação fiduciária.

Para o colegiado, se o direito de propriedade do credor fiduciário não é atingido e desde que ele não seja prejudicado em nenhuma hipótese, não há razão que fundamente a formação de litisconsórcio necessário.

Na origem, um apartamento em construção foi adquirido por meio de alienação fiduciária. Além do atraso na entrega da obra, ...
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APÓS DECISÃO DO STJ, MPF EDITA ORIENTAÇÃO SOBRE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS NO REGISTRO DE IMÓVEIS
 

A Quarta Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) publicou uma orientação aos procuradores para que eles requeiram, quando for pertinente, a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro imobiliário.

A orientação do MPF é embasada na decisão tomada em maio deste ano pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 13, relatado pelo ministro Og Fernandes.

Especializada em meio ambiente e patrimônio cultural, a 4ª CCR do MPF atua por meio de grupos de trabalho, projetos ...
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AÇÃO DEMARCATÓRIA É CABÍVEL PARA RESOLVER DIVERGÊNCIA SOBRE DIVISAS DE IMÓVEL
 

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a ação demarcatória é a via adequada para dirimir discrepâncias entre a realidade fática dos marcos divisórios do terreno e o que consta no registro imobiliário.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial de duas empresas que ajuizaram ação demarcatória com o objetivo de alterar os limites de um terreno, cujas divisas foram questionadas pelas rés no curso de procedimento administrativo de retificação de registro.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a ação ...
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